O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca alegou, ao conceder habeas corpus nesta quinta-feira (10) ao ex-secretário da Casa Civil do Governo de Mato Grosso , Paulo Taques, que é inadmissível decretar a prisão preventiva com base em indícios.
Argumenta o ministro que ao juiz só é dado decretar de ofício a prisão preventiva quando no curso da ação penal, isto é, após o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, sendo-lhe, vedado decretá-la de ofício na fase investigativa.
"Dssa forma, na fase de investigação, resulta inadmissível a prisão preventiva do paciente sob o prisma de que haveria indícios de que ele integraria organização criminosa, porquanto inexistiu representação do ministério público e esse suposto fato não foi objeto de representação pela autoridade policial", rebate Reynaldo Fonseca.
Confira trecho da decisão:
CONCLUEM, PORTANTO, SER ILEGAL A PRISÃO DO PACIENTE, BEM COMO NÃO HAVER O PERICULUM LIBERTATIS. DIANTE DISSO, PEDEM, EM LIMINAR, SEJA O PACIENTE
- O RECONHECIMENTO E A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO FEITO, DESDE A SUA ORIGEM, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, A FIM DE CONFIRMAR A LIBERDADE DO PACIENTE, ASSIM COMO DECLARAR NULOS TODOS OS DEMAIS OS ATOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE COATORA; SUBSIDIARIAMENTE REQUER-SE,
- O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TJ/MT, TENDO EM Superior Tribunal de Justiça – SAFS Quadra 6, Lote 1 CEP 70095-900 PABX (61) 3319-8000 -FAX: (61) 3319-8700/8194/8195 C542461515311308902=40@ pág.: 3 de 8 (e-STJ Fl.1099) Documento eletrônico VDA17148612 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RODRIGO DE CARVALHO ALMEIDA, COORDENADORIA DA QUINTA TURMA Assinado em: 10/08/2017 19:49:39 Código de Controle do Documento: C7C4416F-F7A7-4D33-A2AC-6641C3C85424 Superior Tribunal de Justiça VISTA QUE ESTE EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERIA ANALISAR A EXISTÊNCIA EVENTUAL DE CONEXÃO;
- CASO OS PEDIDOS ACIMA NÃO SEJAM ACOLHIDOS, A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO FEITO, DESDE SUA ORIGEM, EM VIRTUDE DA SUA ILEGAL DISTRIBUIÇÃO; (IV) E FINALMENTE, O RECONHECIMENTO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS ELEMENTOS UTILIZADOS PARA SE INVOCAR O PERICULUM LIBERTATIS NA DECISÃO COMBATIDA, CONFIRMANDO ASSIM A LIBERDADE DO PACIENTE. É O RELATÓRIO. DECIDO.
O caso
Segundo a denúncia, o esquema de escuta teria o envolvimento direto de pelo menos três policiais militares: os cabos Gerson Luiz Ferreira e Clayton Dorileo Rosa de Barros, e a sargento Andrea Pereira de Moura Cardoso.
Até o momento, o que se sabe é que os contatos supostamente inseridos de forma criminosa foram: a deputada Janaina Riva (PMDB); o advogado eleitoral José do Patrocínio; o jornalista José Marcondes dos Santos “Muvuca”; o atual secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Vinicius Hugueney (PP); o assessor do deputado Wagner Ramos (PR) Eduardo Gomes Silva Filho; o assessor especial da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) Romeu Rodrigues da Silva; a jornalista Larissa Malheiros Batista; Kely Arcanjo Ribeiro Zen, filha do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro; os servidores da Assembleia Legislativa Mario Edmundo Costa Marques e Carlinhos Bergamasco (já falecido); o desembargador aposentado José Ferreira Leite; e a gerente de Inteligência e Contra-Inteligência da Casa Militar, Claudia Rodrigues de Gusmão.
A lista de grampeados é composta, até mesmo, por uma empresária que teria tido um relacionamento amoroso com o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques, Tatiane Sangalli.