Foto: Ednei Rosa
Em resposta a deflagração de paralisação dos motoristas de ônibus da capital, marcada para ocorrer nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional do Trabalho, através da desembargadora Maria Beatriz Teodoro Gomes, deferiu o pedido da Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (AMTU), que exigiu o funcionamento de 70% da frota de ônibus em horários de pico durante a greve.
Conforme a liminar judicial, 70% da frota deve estar em circulação entre as 5h30 e 9h; 11h e 14h e 17h e 20h. Nos demais horários, a determinação impõe o funcionamento de 50%, sobre pena de multa de R$ 30 mil por dia, caso a exigência não seja cumprida.
A decisão foi dada na tarde desta segunda-feira (25) em caráter liminar pela desembargadora, em Ação Cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU). A magistrada estabeleceu multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT).
A restrição imposta visa assegurar a continuidade dos serviços oferecidos à população, bem como evitar a ocorrência de graves danos à sociedade. Primeiro, destacou a vice-presidente, “não há qualquer notícia sobre a quantidade de trabalhadores que remanescerão em efetivo exercício, razão pela qual se revela impossível aferir a não ocorrência de solução de continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento às necessidades inadiáveis da população”.
A magistrada enfatizou ainda que também não há informação de que houve comunicado aos empregadores e aos usuários do transporte coletivo com antecedência mínima de 72 horas, conforme prevê o artigo 13 da Lei de Greve.
O sindicato das empresas havia pedido a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação durante todos os horários ou, 80% nos horários de pico (5h30 às 8h30; 11h às 14h; 17h às 20h) e de 70% nos demais momentos, bem como proibir abusos durante o movimento grevista, como a depredação dos veículos e instalações das empresas e o impedimento de acesso ao trabalho por quem não aderir à paralisação.
No entanto, a desembargadora indeferiu os pedidos de proibir qualquer abuso por entender que não há elementos que demonstrem que o sindicato dos trabalhadores irá adotar tais condutas. Ficou designada para as 9 horas da próxima segunda-feira (1º de junho) a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no auditório 3 (Plenarinho das Turmas) do TRT/MT.
Em vista disso, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana assume o papel de agente fiscalizadora, certificando que a liminar seja cumprida durante o período de greve, a fim de que a população não sofra seus efeitos em sua rotina. Os agentes de trânsito já estão orientados e aptos para garantir que a determinação seja devidamente cumprida. Eles estarão presentes principalmente nos locais de maior fluxo, como praças e terminais de ônibus.
Reivindicações
A categoria dos motoristas quer um reajuste salarial, além de alguns benefícios como comissão e vale alimentação, contudo as empresas estão relutantes em atender as reivindicações.
O Presidente do Sindicato dos Motoristas (STETTCR) Ledevino da Conceição disse que após exaustivos debates entre os sindicalistas, representantes das garagens e trabalhadores não teve um consenso entre as partes. “Foi deliberado algumas condições que serão inegociáveis para se evitar uma greve. Como salário de motorista de R$ 2000, comissão de R$ 250, vale alimentação R$ 150 e 10% para os demais trabalhadores”, disse o líder sindical.
O setor patronal ofereceu o reajuste de apenas 8,34% sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que desagradou os trabalhadores da área. “Nós não iremos ‘arredar o pé’, pois precisamos que eles atendam as pauta de reivindicação oferecida”, finalizou Ledevino.
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