A Justiça Estadual condenou Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza a sete anos e quatro meses e sete anos e oito meses de reclusão, respectivamente, pelos crimes de tortura e roubo contra o mecânico João Paulo Andrade da Costa. O crime teria sido motivado por uma dívida da vítima com os suspeitos.
A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá-MT).
O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020. A denúncia narra que os investigados foram até oficina onde João Paulo trabalhava para cobrar R$ 500. Como a vítima não quitou o débito, Gustavo passou a violentá-la fisicamente com socos e pontapés. O agressor chegou a quebrar uma garrafa de cerveja contra a cabeça da vítima.
As autoridades tomaram conhecimento do crime dois dias depois após vídeo, gravado por um dos investigados, mostrando as agressões cometidas ser compartilhado nas redes sociais.
No dia 7 de dezembro a polícia representou pela decretação da prisão preventiva dos réus pelo crime de tortura, sendo deferida pela magistrada na mesma data. Com isso, os mandados de prisão foram cumpridos em 8 de dezembro.
A juíza constatou a materialidade das infrações penais com base no boletim de ocorrência, relatório de investigação, termos de declarações prestados pela vítima, exame de corpo de delito, filmagem feita por um dos réus e juntada aos autos, termos de declarações de testemunhas, bem como, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
A magistrada afirma no processo que as autorias dos crimes “restaram soberanamente comprovadas, tendo em vista que durante o processo criminal foram produzidos elementos probatórios robustos e cristalinos, que evidenciam que os réus, no dia do fato, praticaram o crime de tortura em face da vítima João Paulo Andrade da Costa, visto que a constrangeu, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe, por consequência, sofrimento físico e mental, com a finalidade de obter confissão de dívida desta, bem como, mesmo após ter logrado êxito na obtenção da confissão, não cessaram as agressões, mesmo diante do fato de a vítima ter oferecido bens para serem levados como pagamento da dívida”.