O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior acatou a denúncia do Ministério Público Estadual e determinou a nulidade dos atos administrativos que efetivaram e deram estabilidade aos dois servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Adeni Ferreira Rodrigues e Jucilânia Alves Moreira.
A decisão foi proferida na última semana e divulgada no Diário de Justiça desta segunda-feira (28).
Estas são uma das 211 ações propostas pelo MPE tratando sobre irregularidades na estabilização extraordinária e reenquadramentos ilegais de servidores do Legislativo estadual. Outros 24 inquéritos estão em andamento.
De acordo com o órgão, em muitos casos, os servidores utilizaram o tempo de serviço prestado a prefeituras no interior de Mato Grosso para comprovar que poderiam usufruir da estabilidade excepcional. Mas, foram identificadas irregularidades nas documentações anexadas nos processos administrativos.
Em 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada, foi concedido às pessoas que possuíam cinco anos ininterruptos no serviço público o direito a estabilidade, mesmo sem aprovação em concurso público. A possibilidade, no entanto, acabou dando margem à prática de várias irregularidades no Legislativo Estadual.
Jucilânia ocupava o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio e conforme a denúncia do MPE os documentos que atestavam vínculos em órgãos municipais de Barra do Bugres, Juara e Tabaporã, entre os anos de 1988 e 1982, foram falsificados.
Por isso, o juiz determinou a perda do cargo e a suspensão de todo os pagamentos proveniente do cargo na AL e um prazo de 15 dias. Caso haja descumprimento por parte do Governo do Estado ou da Assembleia, ambos estão sujeitos a uma multa de R$ 5 mil ao dia.
“Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, interrompam o pagamento à ré Jucilânia Alves Moreira de qualquer remuneração, subsídios etc. decorrente do Ato nº 443/02, que a estabilizou e efetivou no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que a enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT, sob pena de incidirem, cada um e pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz trecho da decisão.
A mesma pena foi aplicada a Adeni Ferreira Rodrigues, que tinha o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior. Ambas deverão arcar com as custas do processo.
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