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Dois são condenados por incêndio com quatro mortes em presídio

Fogo no presídio de Getúlio Vargas (Foto: Susepe/Divulgação)

Dois apenados foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Sul pelo incêndio no Presídio de Getúlio Vargas, que terminou com quatro mortos no dia 21 de dezembro de 2016 na Região Norte do estado.

Foi determinada a perda dos dias abatidos da pena (remidos), a regressão do regime semiaberto para o fechado e isolamento pelo período de 60 dias. O preso apontado como mandante foi encaminhado ainda para o regime diferenciado por 360 dias.

Além dos quatro mortos, outras 12 pessoas precisaram de atendimento médico por conta da inalação da fumaça gerada pela queima de colchões do alojamento. O Ministério Público entrou com pedido de medida cautelar contra os envolvidos, tendo denunciado um total de 17 pessoas.

Com base nos depoimento de agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e de policiais que atenderam a ocorrência, o juiz Rafael Echevarria Borba entendeu que Diogo Leão provocou o incêndio a mando de Alex Alexandre da Silva.

No processo, 15 das 17 pessoas denunciadas foram absolvidas.

Diogo confessou que iniciou o incêndio por insatisfação com uma decisão judicial, mas alegou que não esperava que o resultado fosse aquele.

Testemunhas relataram que Alex Alexandre, apontado como mandante, pretendia conseguir a progressão de regime para a prisão domiciliar com a queima do alojamento onde eram abrigados os presos do semiaberto.

Conforme a Justiça, foi possível comprovar que o incêndio foi premeditado, e que Diogo seguiu as ordens de Alex Alexandre em troca de drogas e dinheiro.

Agentes penitenciários disseram ter sido ameaçados, e a diretora do presídio relatou ter recebido ameaças de que sua casa seria explodida. De acordo com ela, Alex Alexandre é uma liderança negativa na casa prisional.

Por conta disso, pelo período de 360 dias, ele deve ser abrigado em cela individual, com visitas semanais de duas pessoas, sem contar crianças, e com direito a saída da cela por duas horas para banho de sol.

Na decisão, o juiz destacou a atuação dos três agentes penitenciários que abriram os alojamentos e celas, liberando os presos para o pátio, o que evitou consequências ainda mais graves. O magistrado encaminhou ofício à Susepe indicando que seja apontado voto de louvor nas fichas funcionais dos servidores.

Fonte: G1

Redação

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