Por ora, o inquérito contra o ministro Blairo Maggi e o conselheiro afastado Sérgio Ricardo, que são denunciados por compra de vaga no Tribunal de Contas, deverá ficar na Justiça Estadual. Mas a Procuradoria-geral da República (PGR) e o advogado do ministro questionaram a instância para julgar o processo. Ambos protocolaram pedidos junto ao ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal declinou de competência e decidiu enviar o processo para Justiça Estadual de Mato Grosso. Na ocasião, os ministros consideraram que o Fórum de Cuiabá é a instância competente para conhecer a denúncia da PGR. Eles não visualizaram motivos para enviar o caso a Justiça Federal.
A decisão também considerou a restrição da aplicação do foro privilegiado. Neste caso, ministros do Governo Federal só podem ser julgados no STF por crimes cometidos durante a gestão ou por crimes relacionados a a sua atuação no ministério.
Contudo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pontuou que há falta de clareza quanto aonde Maggi e Sérgio devem ser julgados. Esse ponto duvidoso "acarreta dificuldade de compreensão" do porquê a Justiça Federal não é competente para julgar Blairo e Sérgio. Por isso, a procuradora-geral protocolou embargados de declaração na decisão do STF.
Raquel não foi a única. Segundo o jornal A Gazeta, a defesa de Maggi também protocolou embargos de declaração no processo. Contudo, ao contrário da procuradora-geral da República, os advogados querem que a ação permaneça na Justiça Estadual.
A defesa de Maggi pontua que o pedido protocolado por Raquel Dodge traz elementos "absolutamente inéditos e estranhas aos autos". O pedido deve ser analisado pelo ministro Luiz Fux nos próximos dias.
Segundo a denúncia da PGR, o caso aconteceu em 2009. Sob a possível condução do ministro Blairo Maggi, o governador de Mato Grosso na época, Eder Morares articulou para que Sérgio Ricardo ocupasse a vaga de conselheiro de Alencar Soares Filho, que tinha recebido R$ 2,5 milhões para se aposentar do cargo no Tribunal de Contas.
Maggi voltou atrás e ofereceu outra proposta de R$ 1,5 milhão para que, desta vez, Alencar permanecesse na corte de contas. É estimado que, no total, o ex-conselheiro tenha recebido R$ 4 milhões com as negociações. O objetivo desse segundo acordo era assegurar que Eder Moraes fosse indicado para o TCE.
Mas a indicação para o ex-secretário nunca chegou a ser proposta novamente. Como Maggi saiu do governo para concorrer ao Senado, Silval Barbosa (seu vice na época) assumiu o Executivo e nunca tocou no assunto.
Quando o caso foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso, Eder disse que se sentiu preterido, pois o cargo havia lhe sido prometido por Silval.
O esquema de trocas só seria realmente efetivado em 2012. Em troca do cargo, Alencar teria supostamente aceitado propina de R$ 12 milhões de Sérgio Ricardo. A indicação ocorreria após o conselheiro pedir sua aposentadoria do tribunal. Assim, sua vaga seria indicada pelo governador do Estado; na época, Silval Barbosa.
Sérgio Ricardo ocupou o cargo de conselheiro em 2012. Atualmente, ele está afastado do TCE por determinação de Luiz Fux.
Segundo Dodge, todos os recursos usados nas negociações vieram dos cofres públicos. Os valores foram desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados.
Na época, Maggi se defendeu por meio de uma nota divulgada à imprensa. Ele disse que a peça “causa profunda estranheza e indignação à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República”. Para o ministro, Dodge oferece a denúncia sem considerar que um inquérito investigativo semelhante já fora arquivado pelo STF.
Na denúncia, Dodge pediu que Maggi e Sérgio Ricardo perdessem os cargos públicos e a reparação do dano patrimonial no valor de R$ 4 milhões. Além disso, a procuradora-geral requereu também o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos pelo dolo causado à imagem e à credibilidade das instituições públicas. Se condenados a regime fechado, os dois podem pegar de dois a doze anos de reclusão, segundo a legislação penal.


