Além dos doadores de sangue regulares, agora as pessoas cadastradas no registro de doadores de medula óssea também terão direito a meia-entrada em locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer. A lei nº 10.450, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (21), após sanção do governador Pedro Taques.
A nova legislação alterou o artigo 1º da Lei nº 8.547/06, que institui a meia-entrada aos doadores e ampliando o benefício aos cadastrados no banco de medula óssea.
Para se tornar um doador de medula óssea é necessário ter entre 18 e 55 anos de idade; estar em bom estado geral de saúde; não ter doença infecciosa ou incapacitante; não apresentar doença neoplásica (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico.
“A importância de aumentarmos o número de doadores é com relação à dificuldade de encontrar doadores de medula compatíveis. As chances de o paciente encontrar um doador compatível são de 1 em cada 100 mil pessoas, em média. Essa lei é um incentivo a mais para fazermos o bem”, informa Botelho.
LEI DA MEIA-ENTRADA – A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. São considerados locais públicos estaduais, para efeitos desta lei, teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, e estádios.
Os interessados em serem doadores de sangue ou medula óssea podem procurar o Hemocentro-MT. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados, das 7h às 11h30.



