Mãe do prefeito de Juína – o pecuarista Hermes Bergamin –, Dona Clementina comenta o desgosto que sente de ver uma briga na justiça envolvendo os filhos, conta que Hermes sempre ajudou os pais financeiramente e que as filhas esperaram o Sr. Nilo Bergamin falecer para entrar com o processo, pois se ele estivesse vivo jamais permitiria tamanha calúnia.
Edite Maria Bergamin Pretto e Elisa de Fátima Bergamin Mandadori, filhas de D. Clamentina, pleiteiam na Justiça o reconhecimento de uma suposta sociedade entre o irmão, Hermes, e o pai, Nilo, falecido em 2008. O processo em questão tem origem em 2009 – contra a vontade da mãe e de duas outras irmãs. Depois de colhidas as provas, o juiz da comarca de Juína, Dr. Vagner Dupim Dias, julgou totalmente improcedente a ação, sob fundamento de que não havia provas suficientes que demostrassem a referida sociedade.
Após a derrota, as irmãs ingressaram com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo sido relator do caso o juiz convocado Marcio Guedes, que substituía a desembargadora Maria Helena Póvoas, em férias. Em decisão surpreendente e inédita – pois não há jurisprudência para declaração de sociedade requerida por sucessores e não pela parte –, Marcio Guedes causou verdadeira reviravolta ao caso, e num voto breve a 2a Câmara Civil reverteu a sentença em favor das irmãs. Foi determinado que metade de todo o patrimônio de Hermes Bergamin fosse considerado como sendo de seu pai e, desta forma, dividido entre os herdeiros no processo de inventário.
O advogado Joaquim Felipe Spadoni, do escritório Spadoni Jaudy, que foi contratado nesta instância para atuar no caso, declarou à reportagem que houve equívoco na decisão: “O julgamento do tribunal, com todo respeito, foi equivocado. Além de estar permeado de nulidades absolutas e insanáveis, que retiram a validade jurídica da decisão, o julgamento de mérito simplesmente ignorou normas específicas de direito contratual, societário e processual civil que deveriam ter sido aplicadas ao caso e não foram. Por isso, apresentamos recurso para que essas omissões fossem sanadas. Acaso a decisão seja mantida, o caso será levado para o Superior Tribunal de Justiça”.
O advogado disse ainda que o professor Dr. Nelson Nery Junior foi consultado sobre o caso e, após análise, concordou com os argumentos do recurso. O jurista esteve em Cuiabá no início deste mês e entregou pessoalmente o parecer jurídico, que atesta o equívoco do julgamento. Nelson Nery foi recebido pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo da Cunha, e ainda pelo governador do Estado, Pedro Taques.
Sobre Nelson Nery Júnior
Considerado no mundo jurídico como um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos, o advogado e doutrinador de Direito Processual Civil Dr. Nelson Nery Junior foi promotor do Ministério Público de São Paulo por 27 anos; se desligou da carreira em 2004. Autor ou organizador de cerca de 90 livros, concilia a escrita com as aulas, que ministra na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) desde 1979. Uma busca simples de seu nome na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta 9,5 mil citações em decisões monocráticas e 2,2 mil em acórdãos, à frente de outros grandes nomes como Humberto Theodoro Júnior, com 3,8 mil e Cândido Rangel Dinamarco, com 4,9 mil.