Jurídico

Diretoria retoma comando da Fecomércio após assembleia ser considerada ilícita

Os empresários Hermes da Cunha e Paulo Ribeiro poderão retornar imediatamente aos cargos de presidente e tesoureira da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turimos, Fecomércio-MT, após a Justiça do Trabalho anular a assembleia geral que os afastou em 14 de fevereiro deste ano.

Um oficial de Justiça cumpriu na manhã desta sexta-feira (23), as decisões liminares (provisórias) dadas na quarta (21) e quinta-feira (22). A primeira decisão foi proferida pela juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do Diamantino, e a segunda pelo juiz Anesio Yssai Yamamura, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

“Fomos surpreendidos aqui no último dia 14, por alguns empresários que se dizem sindicalistas, mas que desrespeitaram o estatuto da sua entidade maior que é a nossa Fecomércio realizaram uma assembleia geral que não condizia com o estatuto e ela foi anulada e por isso não tem razão para que eles aqui permaneçam. Retornei a essa Federação e espero continuar até o final do mandato”, disse Hermes ao Circuito Mato Grosso.

O afastamento de ambos, aconteceu por oito votos a sete. A penalidade foi aplicada em razão da suspeita de que a dupla teria cometido diversas irregularidades na gestão da Fecomércio, inclusive com possível desvio de verbas. 

Uma das ações que questionou o afastamento foi ingressada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia (Sincovan-MT), representado pelo escritório Khalil & Curvo Advogados.

O Sincovan narrou que, durante a assembleia, o representante do sindicato foi impedido de votar sob o argumento de que o mandato dele havia terminado antes daquela data.

Para o sindicato, o impedimento foi ilegal, uma vez que a própria Fecomércio havia prorrogado por seis meses o mandato do representante da entidade classista, no dia 7 de fevereiro.

A tese do Sincovan foi acolhida pela juíza Rafaela Pantarotto, de Diamantino.

Ela registrou que o ato do presidente da assembleia-geral, Manoel Procópio, de impedir o voto do representante do Sincovan, ocorreu “ao arrepio” do que dispõe a Resolução 1/2018 da própria Fecomércio-MT.

“Patente, portanto, a ilicitude do ato praticado pelo presidente da assembleia geral extraordinária realizada pela Fecomércio-MT em 14 de fevereiro de 2018 ao desconsiderar os efeitos de ato ilegal e legítimo anteriormente praticado pela própria Federação, cerceando o direito de voto do representante do sindicato, ora requerente”.

A juíza também mencionou que o Estatuto Social da Fecomércio-MT não concede qualquer atribuição de poder decisório ao ocupante do posto de presidente da mesa do Conselho de Representantes da Federação, quando da realização de assembleias gerais, no caso, o empresário Manoel Procópio.

Segundo ela, apenas o próprio conselho, por meio dos seus membros reunidos em assembleia, poderia decidir se vetava ou autorizava o voto do representante do Sincovan.

“Diante de todo o exposto, entendo por presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência postulada pelo Sindicato requerente quanto à suspensão dos efeitos da assembleia geral extraordinária”, decidiu a magistrada.

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Redação

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