Cidades

Diretor de presídio em Sorriso é afastado pela justiça

 
Através do Inquérito Civil 36/2013, instaurado pela Primeira Promotoria Cível de Sorriso, foram apuradas condutas do requerido no uso das suas funções, que caracterizam ilícitos administrativos e penais. Dentre as graves condutas cometidas por Francisco Gomes estaria a prática de assédio sexual contra agentes prisionais e uma advogada, que teria ocorrido dentro do Centro de Ressocialização, além do beneficiamento dos detentos. A ação também foi interposta em desfavor de outras quatro pessoas que teriam praticado atos de improbidade.
 
Um dos documentos apresentados pelo MP foi um CD cuja gravação demonstra um reeducando realizado os serviços administrativos do Centro de Ressocialização, utilizando o computador, fazendo atendimentos, entre outros. No vídeo ele confessa realizar o trabalho administrativo e revela que foi o diretor da unidade que o designou em tal função. Há ainda o depoimento e uma declaração escrita de uma agente prisional e suposta vítima, no qual ela relata o assédio sexual que teria sofrido do diretor do Centro.
 
Os autos revelam ainda as declarações de uma advogada que relata também ter sofrido assédio sexual por parte do diretor. Ela disse que chegou a se sentir ameaçada. O réu nega todas as acusações.
 
“No caso se verifica fortes indícios de que os fatos narrados na inicial tenham de fato ocorrido, por toda a documentação acima mencionada, em especial pelos depoimentos dos denunciantes e vítimas, bem como pelo vídeo gravado no qual se constata o detento e também requerido Flávio dos Santos Salvador executando função administrativa no Centro de Ressocialização”, destaca a magistrada na decisão.
 
Segundo a juíza, a manutenção do diretor no exercício das suas funções poderia eventualmente macular os depoimentos de alguns dos denunciantes, tanto em favor como contra o requerido, em virtude de os servidores estarem sob avaliação constante, aguardando serem efetivados. “Ademais, do depoimento das supostas vítimas de assédio sexual, resta evidente que as mesmas se sentem ameaçadas”, complementou.
 
Ainda conforme a magistrada, afastar o requerido de suas funções não traz qualquer prejuízo ao mesmo, ao contrário do que se verifica em caso de mantê-lo no cargo, “o que enseja risco à instrução do processo e de eventual perpetuação de danos ou ameaça aos direitos públicos e privados envolvidos”.
 
Da Assessoria
 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.