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Dino reconhece erro do TJ-MS e manda Estado indenizar homem com progressão de regime atrasada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul indenize em R$ 5 mil um homem que permaneceu preso em regime fechado por aproximadamente três meses além do período legalmente devido. A decisão é desta terça-feira, 27.

O caso teve origem em uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Condenado a cinco anos de reclusão, o homem alegou que não obteve a progressão de regime no tempo correto em razão de erro no cálculo da execução penal.

Os primeiros cálculos da pena foram homologados sem questionamentos pela Defensoria Pública, inclusive após análise em mutirão carcerário. A falha só foi apontada depois, quando a defesa pediu novo cálculo, sustentando erro na data prevista para a progressão.

O pedido foi negado pelo juízo da Execução Penal, e a correção do cálculo só ocorreu após a concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Com a recontagem do tempo total de pena, ficou constatado que o condenado já preenchia os requisitos para a progressão ao regime semiaberto em 10 de janeiro de 2019. Apesar disso, a transferência só foi efetivada em 2 de abril daquele ano.

Em primeira instância, a 1.ª Vara da Comarca de Bataguassu rejeitou o pedido de indenização. O TJ-MS manteve a decisão sob o argumento de que o erro não teria sido “grosseiro”, mas meramente matemático.

O ministro, contudo, rebateu esse argumento e afirmou que a Constituição assegura indenização ao condenado que permanece preso além do tempo fixado em sentença, sendo irrelevante a natureza do erro ou a existência de intenção. Ainda segundo o relator, ficou comprovado que o sentenciado já tinha direito à progressão três meses antes, o que configura prisão além do tempo devido.

Dino destacou ainda a diferença entre os regimes de cumprimento de pena, ressaltando que a manutenção indevida no regime fechado, que impõe privação integral da liberdade, agrava a violação de direitos.

O ministro apontou falhas sucessivas na atuação estatal, com inércia do Judiciário na análise do pedido de recálculo da pena e atuação tardia da Defensoria Pública. Para ele, a correção posterior do erro apenas evidencia a ilegalidade da privação de liberdade, cujos efeitos atingem a honra, a imagem e a integridade moral do condenado.

Procurados, o TJ-MS e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul não se manifestaram. O espaço segue aberto.

Ao fixar a indenização, Dino considerou o período relativamente curto da manutenção indevida no regime fechado e estabeleceu o valor da reparação em R$ 5 mil.

Estadão Conteudo

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