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Dino fala em ‘ápice da balbúrdia’ no orçamento, mas abre exceções para execução de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino voltou a criticar a Câmara dos Deputados em relação à indicação de emendas parlamentares e reafirmou a importância de investigações da Polícia Federal sobre os recursos. Em decisão neste domingo, 29, porém, o magistrado abriu exceções de execução de emendas impositivas para a Saúde e de comissão empenhadas até 23 de dezembro.

Na justificativa, o magistrado alega que a liberação dos recursos de comissão são “a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros”. Como entes da Federação, empresas e trabalhadores.

Na decisão, Dino autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, “independentemente das contas específicas”. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, no entanto, ele determina que não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar.

Além disso, o magistrado também autorizou o “imediato empenho”, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a Saúde, “independentemente da existência das contas específicas”. “Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos”, afirma.

Apesar da liberação parcial dos recursos, Dino criticou a resposta dada pela Câmara na última sexta-feira, 27, e falou em “inconsistência” e “contradição”. “Ao examinar as Petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”, afirmou o magistrado.

Ele também diz ver uma “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso que pediu a liberação dos R$ 4,2 bilhões de emendas. “É inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, prosseguiu.

Na decisão, Dino destaca a importância da Polícia Federal no processo. Em sua avaliação, a necessidade de investigação torna-se “cada vez mais nítida”.

“Sublinho que o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a ‘invenção’ de tipos de emendas sem suporte normativo. A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso”, afirma.

“Obviamente não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público”, acrescenta.

Estadão Conteudo

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