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Dino acompanha Moraes e vota para tornar réus Bolsonaro e mais sete

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e votou a favor de tornar réus ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. Dino afirmou que há “indícios razoáveis” contra os acusados.

As declarações ocorreram nesta quarta-feira, 26, quando a Primeira Turma do Supremo julga se recebe ou rejeita a denúncia da PGR contra Bolsonaro e mais sete acusados de tentarem um golpe de Estado após as eleições de 2022. O ex-presidente nega envolvimento com a trama.

“Acho que a denúncia possui os atributos fundamentais da materialidade e da viabilidade, porque houve violência, e essa violência poderia ter produzido danos de enorme proporção, e o fato de isto não ter se configurado não exclui a atipicidade definida em lei”, considerou.

Na sequência, Dino disse que, se o golpe de Estado fosse consumado, não haveria viabilidade para a persecução penal, porque não existiria juízo para julgá-lo. Em relação à autoria dos crimes, segundo ele, é preciso aferir os indícios e identificar participação concreta de cada um.

“Penso haver indícios, ao meu ver, razoáveis em relação a cada um dos acusados”, afirmou. “Temos que aferir as condutas, uma a uma, independentemente do juízo moral ou de qualquer outra natureza que nós tenhamos sobre essas pessoas. Isso não comparece no tribunal”, continuou.

O magistrado acrescentou: “O que nos distingue de ditadores é que a nossa subjetividade é controlada pelas normas jurídicas”.

Na ocasião, Dino rebateu o argumento de que “não morreu ninguém” nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. “No dia 1º de abril de 64, também não morreu ninguém. Mas centenas e milhares morreram depois. Golpe de Estado mata, não importa se isto é no dia, no mês seguinte ou alguns anos depois”, afirmou.

Em seguida, o ministro citou o filme “Ainda Estou Aqui” e disse que a obra mostra “o caráter permanente e hediondo do desaparecimento de pessoas, de tortura, de assassinatos”, que, em suas palavras, derivam de um golpe de Estado.

“É falsa a ideia de que um golpe de Estado ou uma tentativa de golpe de Estado, porque não resultou em mortes naquele dia, é uma infração penal de menor potencial ofensivo ou suscetível de aplicação, até, do princípio da insignificância”, disse Dino. “Isto é uma desonra da memória nacional”, acrescentou.

Estadão Conteudo

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