Esportes

Dinheiro “some” da conta de ex-diretores da Secopa

 
Os R$ 2,115 milhões correspondem à caução recebida pela empresa, que iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões.
 
Em junho a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancários dos ex-diretores da Secopa Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Júnior e dos empresários Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, além de Guilherme Nascentes Carvalho e Waldemar Gomes de Oliveira Filho. A decisão atendeu ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual.
 
Após a decisão em Segunda Instância, o Tribunal de Justiça encaminhou o processo para a Primeira Instância cumpri-la. O juiz, então, bloqueou a quantia por meio do Bacenjud. (sistema que procura em todas as contas bancárias do réu, em qualquer banco no Brasil, via Banco Central, a existência de valores para bloqueio ou pagamento por meio judicial).
 
Agora, o magistrado aguarda a chegada de informações sobre levantamentos de bens móveis e imóveis solicitados junto a Cartórios de Registro de Imóveis e Detrans, além de cópias das declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2009 a 2012 a serem encaminhados pela Receita Federal.
 
O juiz Alex Nunes também encaminhou os autos ao Ministério Público para que a instituição indique novos endereços para intimar Éder de Moraes Dias, Jefferson Carlos de Castro e Waldemar de Oliveira, já que não foram localizados nos endereços anteriores indicados.
 
 
Da Assessoria 

Redação

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