A proposta havia sido elaborada após Dilma vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas públicas. Diante da ameaça de derrubada do veto pelo Congresso Nacional, a base aliada no Senado elaborou um novo texto, em acordo com o governo federal, tornando mais rigorosos os critérios para a emancipação de municípios.
Na justificativa do veto, dirigida ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a chefe do Executivo federal afirmou ter consultado o Ministério da Fazenda sobre os possíveis efeitos da nova legislação. De acordo com Dilma, a pasta apontou que, embora negociado entre o governo e os parlamentares, o texto aprovado pelos congressistas geraria despesas para custear a criação dos novos municípios, mas não condicionava as emancipações ao aumento de receitas.
“Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar pelas seguintes razões: Embora se reconheça o esforço de construção de um texto mais criterioso, a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na federação. Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas municipais sem que haja a correspondente geração de novas receitas”, informou a presidente.
Com a decisão, o veto da presidente deverá ser analisado pelo Congresso em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Os parlamentares poderão manter o veto ou derrubá-lo.
Novo projeto
O texto enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto no início do mês previa a exigência de 20 mil habitantes para a criação de municípios nas regiões Sul e Sudeste, 12 mil, no Nordeste, e 6 mil, no Centro-Oeste e Norte. A expectativa era de que fossem criados 200 novos municípios nos próximos cinco anos com as novas regras.
Conforme a redação do Legislativo, não haveria exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios. De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município seria a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Após o pedido, a Assembleia teria que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deveria comprovar, por exemplo, se na região havia condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Além disso, um plebiscito deveria ser realizado e, se a maioria da população aprovasse a criação do município, a Assembleia elaboraria e votaria uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se daria oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
G1