Na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial, foi publicada a Lei 13.058/2014, que regulamenta a guarda compartilhada no país. A nova legislação foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef (PT), e entra em vigor imediatamente.
A lei prevê que a justiça deverá conceder a guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Até então a lei aplicava sempre que possível a guarda compartilhada.
O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade.
O projeto diz ainda que, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
A sanção da lei foi comemorada pela juíza da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.Ela escreveu o artigo, sobre guarda compartilhada, que embasou a justificativa do Projeto de Lei abordando a temática, de autoria do deputado Arnaldo Faria se Sá (PTB/SP). (com assessoria)