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Devolução de IPVA em caso de roubo do veículo?

Sim! Pena que, por enquanto, a Lei é apenas do Distrito Federal. Nada mais justo, que ter o imposto ressarcido pelo governo, que não consegue garantir a segurança na outra ponta… Segundo a lei, o Governo do Distrito Federal deverá restituir o valor proporcional ao que foi pago no imposto pelo proprietário, no ano em que o veículo for roubado. Por exemplo, caso o carro seja levado em setembro e o dono tenha quitado o valor integral do IPVA, ele poderá exigir o equivalente aos três últimos meses do ano, ou seja, 3/12 do imposto. Tomara que algum parlamentar proponha esse mesmo texto aqui em Mato Grosso. Fica o registro!

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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