Jurídico

Devido à pandemia, Justiça permite que INSS realize perícia médica virtual em Mato Grosso

O juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop (500 km de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte, autorizou a realização de perícia médica virtual em uma ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente com pedido de tutela antecipada, proposta por uma mulher em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Entendo que o Direito não é inflexível e as práticas forenses devem amoldar-se ao que clamam as circunstâncias, na medida em que, em tempos de pandemia (Covid-19), inúmeras ferramentas virtuais estão nos sendo colocadas à disposição”, arguiu o magistrado em seu despacho.

De acordo com os autos, a autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício por incapacidade, que foi concedido em 2016 (auxílio-doença), em decorrência de um acidente de natureza não laboral, ocorrido em setembro daquele ano. O benefício foi mantido até março de 2018, quando houve a recuperação da capacidade laboral da parte autora.

Entretanto, mulher informa que “permaneceu com limitações em seu potencial laborativo, mesmo após o retorno ao trabalho”. E requereu o auxílio-acidente, já que entende que a autorização deveria ter ocorrido de forma automática, pela via administrativa, segundo a legislação vigente.

Ao analisar o processo, o magistrado verificou pendência na realização de perícia médica desde 2018. O juiz citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 317/2020, que “dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus”.

Mirko Vincenzo Giannotte destaca que o Supremo Tribunal Federal(STF) já se manifestou que a ‘teleperícia’ se mostra como a alternativa disponível mais segura e efetiva para se permitir o julgamento dos processos relativos a benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais em trâmite, em tempos de pandemia.

 

“Desta feita, ante a Resolução do CNJ e o entendimento do STF, ambos supracitados, entendo pela possibilidade de realização da perícia virtual”, conclui o magistrado ao intimar as partes para se manifestarem em 15 dias.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.