Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela aplicação de medidas coercitivas para forçar devedor a pagar honorários advocatícios.
O caso aportou ao colegiado por meio de agravo de instrumento ajuizado por um advogado, que busca receber R$ 18.595,71 pelos serviços prestados em contrato que venceu em 2013.
Em ação de exceção de título extrajudicial ajuizada em 2015 contra o devedor, o advogado requereu a inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes do Serasa e SPC, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a suspensão dos cartões de crédito. No entanto, os pedidos foram rejeitados na primeira instância, o que fez o advogado recorrer ao TJ.
Ao votar pelo provimento parcial do recurso, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, levou em consideração que desde o ajuizamento da demanda, foram realizadas várias tentativas de localização de valores e bens em nome do agravado, mas sem sucesso.
Ela salientou que a nova legislação civil garante ao magistrado diversas ferramentas executivas, para assegurar o cumprimento de ordem judicial e garantir o pagamento do crédito.
“Ora, além de auxiliar a parte com dificuldades na efetivação da execução, tenho que as medidas coercitivas são de interesse da própria justiça, já que possibilita o regular andamento do processo”, destacou a relatora.
Quanto ao pedido de inclusão do nome do devedor no Serasa e SPC, a desembargador declarou ser inviável, já que o débito possui mais de cinco anos e já está prescrito.
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso para determinar a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito em nome do agravado”.