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Destine parte do seu IR para a caridade, cultura ou esporte

Você sabia que é possível destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos que ajudam crianças, adolescentes, velhinhos carentes, pessoas com câncer ou deficiência, projetos esportivos e até mesmo ajudar a bancar uma peça de teatro bacana? A escolha é sua.

Pela lei, o contribuinte pode doar até 8% do imposto que deve pagar ao governo a um projeto ou a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência.

Depois, pode deduzir este valor doado na declaração do Imposto de Renda, desde que faça a declaração pelo modelo completo. Isso resulta num menor imposto a pagar ou num maior valor a restituir.

Como funciona
Podem ser feitas doações em dinheiro ou bens. Mas, para ter efeito no IR 2016, elas devem ser feitas até o dia 30 de dezembro (último dia útil do ano) deste ano.

Funciona assim: se a pessoa deve pagar R$ 1.000 aos cofres públicos de IR, ela pode escolher pagar R$ 920 ao governo e destinar os outros R$ 80 para ajudar instituições.

É preciso respeitar o limite de 1% para os programas voltados à pessoa com câncer, 1% para os programas destinados a auxiliar pessoas com deficiência e 6% para os demais programas.

Exercitar a cidadania
De acordo com o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe, apenas cerca de 10% do que poderia ser destinado a projetos e entidades seguem esse caminho.

"O contribuinte tem a opção de escolher o destino do dinheiro que obrigatoriamente tem de recolher em impostos. Se ele não faz isso, deixa para o governo decidir o que fazer com o dinheiro. É uma questão de exercitar a cidadania."

Saiba mais sobre a doação:

O contribuinte precisa fazer a declaração pelo modelo completo na declaração do Imposto de Renda.
O limite total de 8% para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos: até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte; até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas); até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) –esse último se refere a pessoas com câncer.

Para estimar o valor do imposto devido ainda em 2015, existem alguns simuladores. A Receita Federal tem um site http://zip.net/bkqwpN (endereço encurtado e seguro). É trabalhoso: precisa somar os holerites e as contribuições do INSS. Alguns interessados em receber a doação, como a AACD (link: http://zip.net/brsBq3) e o grupo Doutores da Alegria (link: http://zip.net/bpsB1m), disponibilizam simuladores para que a pessoa tenha uma ideia de quanto pode doar. O valor doado a mais não poderá ser deduzido do IR.

É possível doar para mais de uma instituição ou projeto, mas a soma das doações não pode ultrapassar os 8% do Imposto de Renda devido. Se isso acontecer, o contribuinte não será restituído do valor pago a mais.

A maioria das doações pode ser feita até o dia 30 para serem deduzidas do IR 2016. Apenas doações ligadas aos Fundos da Criança e do Adolescente podem ser realizadas em 2016, durante a declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, o limite é de 3% do imposto devido e a guia é emitida pelo próprio programa gerador do imposto.

O fundo ou projeto que recebe a doação deve emitir um recibo com nome e CPF do contribuinte e nome e CNPJ da instituição, além de data e quantia da doação. Este recibo deve ser guardado por 5 anos.

Quem fizer a doação diretamente a alguma instituição de caridade não poderá abater o valor no IR, mesmo que tenha o recibo da operação.

Como doar para:

Idosos

As doações para projetos ligados aos idosos devem ser feitas para os fundos nacional, distrital, estatuais ou municipais ligados aos Direitos dos Idosos. Para saber mais, acesse http://zip.net/bpqw2l 

Infância e adolescência

As doações para projetos ligados a criança e adolescente devem ser feitas para aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais). Para saber mais, acesse http://zip.net/bgqwhk

Pessoas com câncer

As doações podem ser feitas a projetos ligados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), aprovados pelo Ministério da Saúde. Para saber mais, acesse: http://zip.net/bkqwpd

Pessoas com deficiência

As doações podem ser feitas a projetos ligados ao Pronas (Programa Nacional  de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), aprovados pelo Ministério da Saúde. Para saber mais, acesse: http://zip.net/bkqwpd

Projetos culturais

O projeto deve ter sido aprovado pelo Ministério da Cultura. Para saber quais são, o caminho é trabalhoso. É preciso entrar no site Salicnet, do Ministério da Cultura http://zip.net/bvsBMv. Clique em "Projetos" e depois na aba "Por Situação". Vai abrir um quadro ao lado do campo Situação escrito "Selecione". Vá até "Autorizada a Captação Total de Recursos" e clique embaixo na lupa. Serão discriminados todos os projetos autorizados. A assessoria de comunicação do ministério informa que é possível selecionar os projetos por área cultural de sua preferência, tais como artes cênicas ou visuais

Projetos esportivos

O projeto deve ter sido aprovado pelo Ministério do Esporte. Para saber quais são, consulte http://zip.net/bgqwgV. Para saber como doar, clique aqui http://zip.net/bmqwmq

Como lançar os valores na declaração
Na hora de preencher a declaração, as doações deverão ser informadas na ficha "Doações efetuadas" com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calcula automaticamente o imposto devido e faz a dedução dos valores doados.

Fonte: UOL

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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