O desembargador Luiz Carlos da Costa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deixou este plano terreno no dia 10 de maio, próximo passado, remanescendo aqui consternados os seus colegas de magistratura por tão prematura partida.
Nascido na cidade de Várzea Grande/MT, o desembargador Luiz Carlos da Costa ingressou na carreira da magistratura como juiz substituto em 10 de dezembro de 1985, sendo vitaliciado como juiz de Direito em 12 de janeiro de 1988, prestando jurisdição em diversas comarcas do Estado de Mato Grosso, entre as quais Alto Araguaia, Diamantino, Barra do Garças, Rondonópolis e Cuiabá.
Chegou ao Tribunal de Justiça como desembargador pelo critério de antiguidade em 31 de agosto de 2011, onde integrou a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e Seção de Direito Público e Coletivo. Em todos os órgãos judiciários onde atuou sempre o fez com responsabilidade, competência, sensibilidade e, acima de tudo, total discrição, avesso a holofotes e elogios vãos.
Em várias decisões de sua lavra brindava os jurisdicionados com máximas cultas ou populares, citações de grandes pensadores da humanidade e ainda poesia, amainando por vezes o tom rígido, frio e forte do dura lex sed lex. Com isso, na sua atuação produzia do direito a aplicação da justiça tão esperada por aqueles que batem as portas do Poder Judiciário.
Em certo processo nas varas de família assentou “onde não há mais amor, não é possível a convivência”. Noutros feitos sempre lembrava que a solução estava “clara como água de mina” e que “posso não concordar com o que V. Exa. diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”. Essas frases, entre outras tantas, mostravam como o desembargador Luiz Carlos da Costa entrosava com maestria direito, justiça e sensibilidade.
Era ele um juiz e poeta. Sim, assim ele era, pois ambos morrem de dores que não são suas. O drama das vidas nos processos se instala a partir das pessoas em lide, sendo certo que dele não se distancia o juiz, que busca a todo custo dar a cada um o que é seu segundo o seu direito. Afinal, juiz totalmente distante e equidistante não sente, na acepção de sentire, para produzir suas sentenças.
Como aplicador da lei o seu estofo moral sobejava para assegurar a todos que liam suas decisões com a tranquilidade necessária que se utilizava dos caminhos de interpretação para que prevalecessem sempre os valores éticos que a própria Constituição Federal coloca como parâmetros: probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência.
Nesse momento de despedida sentida, os seus colegas de Poder Judiciário que compõem a AMA – Academia Mato-grossense de Magistrados, de forma sensível, vigilante e solene afirmam pesarosos que juízes-poetas como o desembargador Luiz Carlos da Costa não se desdobram em vão para fazer da Justiça uma obra de Poesia e de Grandeza, pois serão eternos e imorredouros em nossas memórias.