Jurídico

Desembargadora reverte decisão e determina volta de Kleber Lima ao Governo

Durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (9), a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reverteu a decisão que afastou Kleber Lima da Secretaria de Estado de Comunicação pela suposta prática de assédio moral e sexual e determinou o retorno imediato do jornalista ao cargo no Palácio Paiaguás. A decisão foi dada em medida liminar (provisória) ao requerimento da defesa.

O chefe do Gabinete de Comunicação (GCom) foi afastado no dia 28 de setembro por uma determinação da juíza Célia Cristina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular. De acordo com a decisão, o requerimento do Ministério Público Estadual foi acatado com bases em relatos dos colegas de trabalho que também o denunciaram, inclusive, por improbidade administrativa.

Segundo a defesa do jornalista, ele deve aguardar todas as notificações para poder reassumir a função no governo. Quanto ao processo, que ainda está em trâmite, o advogado Paulo Fabrinny afirmou que a defesa continuará “demonstrando que nunca houve por parte do Kleber Lima qualquer tipo de abuso, seja moral ou sexual”.

Desde o afastamento, a pasta segue sob comando do secretário-adjunto Marcy Monteiro.

Denúncia descabida

No recurso a defesa sustentou ser descabida as denúncias de constrangimento e retaliações feitas contra o seu cliente e desqualifica o jornalista como assediador, alegando que houve desrespeito e que a decisão que o afastou estaria prejudicando sua imagem pessoal e política.

“Forte nestes argumentos requer a concessão do efeito suspensivo, para que seja determinada a sua recondução à função da qual foi arbitrariamente afastado. No mérito, pugna pelo provimento do recurso e reforma do decisum”, requereu a defesa.

Medida drástica

De acordo com a desembargadora, o afastamento de um agente público, pela suposta prática de atos ímprobos, é uma medida excepcional e drástica e antes da decisão final só pode ser concedida se comprovado que o réu esteja interferindo na instrução processual.

“E essa a excepcionalidade deve ser observada com certa parcimônia do julgador, uma vez que não bastam considerações genéricas, vinculadas à possibilidade de que, em permanecendo no cargo, o agente público venha a atrapalhar a investigação. É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado”, diz trecho da decisão.

Antônia pontuou que as provas produzidas para o processo não se identificam com o requisito da excepcionalidade da medida e ao considerar a fundamentação do recurso, vislumbrou os prejuízos causados ao Kleber Lima, concedendo assim a liminar frisando que a medida poderá ser revogada caso ele venha a prejudicar as investigações.

“Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada quando das informações do juízo a quo e resposta do agravado, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, e, por consequência, determino o retorno do agravante ao cargo anteriormente exercido, salvo se estiver afastado em outro processo”, determinou.

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Redação

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