A desembargadora Marilsen Andrade Addario proibiu o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de impedir a entrada de alunos e professores nas escolas ou creches do Estado. Na decisão liminar desta quarta-feira (12), a magistrada também proibiu a prática de “piquetes”, tentativa de forçar professores a aderir à greve.
Caso a decisão seja descumprida, o sindicato fica sujeito à multa diária de R$ 10 mil. Uma assembleia geral decidiu pelo início da greve há pouco mais de três semanas e parte da categoria está parada desde o dia 27 de maio.
Ontem (11), a Seduc divulgou a informação de que desde o início do movimento 35 escolas que tinham suspendido as aulas decidiram pôr fim à paralisação. Hoje, menos de 50% da categoria estariam em greve.
A decisão da desembargadora Marilsen Addario partiu de uma ação judicial na qual o Estado relata o surgimento de várias denúncias dando conta de que os professores que não adeririam ao movimento grevista “estariam sendo impedidos de ingressar nas Instituições de Ensino e ministrar suas aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das escolas”.
“Diante da situação, alguns professores registraram boletins de ocorrência denunciando o evidente abuso do exercício do direito de greve. Tal situação, inclusive, foi extensamente noticiada na mídia mato-grossense, a exemplo do que ocorreu na Escola Estadual Marcelina de Campos, localizado no Bairro Santa Amália, em Cuiabá”, diz trecho do processo.
De acordo com o governo do Estado, a mesma situação ocorreu nas escolas Ulisses Cuiabano e na creche Maria Eunice. Neste caso, uma mãe de aluno teria denunciado que “professores com vestimentas do sindicato requerido, teriam ameaçado pais e professores no intuito de forçar a adesão à greve”.
“Deste modo, entende que é possível observar que o Sindicato esteja utilizando-se da nefasta prática denominada “piquete”, obstando o direito de Servidores que não aderiram à greve de ministrar suas aulas, compelindo-os por meio de conduta ilícita a abraçar o movimento, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, bem como a devida utilização do patrimônio público”, argumentou o Estado.
Em sua decisão, a desembargadora Marilsen Addario citou que legislação determina que, mesmo em período de greve, é necessário que os servidores, sindicatos e demais envolvidos garantam a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.