A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Serly Marcondes, negou o pedido liminar interposto pelo ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite, que buscava a exclusão de seu nome do rol de condenados por improbidade administrativa.
No mandado de segurança, ele alegou que de acordo com informações “extraídas do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, a condenação se esgotou no dia 18 de dezembro de 2022” e que estava prestes a ser nomeado para um cargo público comissionado.
Na decisão, a magistrada destacou que não restou demonstrada a existência de direito líquido e certo.
“No caso sub judice, verifica-se que o writ não desafia a concessão de liminar, uma vez que a pretensão mandamental, ao menos em cognição sumária, não convence sequer da existência de direito líquido e certo, pois, consoante se infere do andamento dos autos do cumprimento de sentença, extraído da ação civil pública por ato de improbidade administrativa (0007240-75.2016.8.11.0041), ao impetrante foi negado o pedido manejado em exceção de pré-executividade. Na oportunidade, a mesma autoridade indigitada coatora, entendeu que ao caso do impetrante, não seriam aplicáveis as benesses trazidas pela lei nº 14.230/2021, a qual tornaria impossível as penas impostas ao demandado”, frisou.
Serly afirmou também não estar presente a urgência, uma vez que a justificativa apresentada pelo vereador diz respeito a uma eventual nomeação em cargo comissionado, ou seja, mera expectativa de direito.
Nepotismo
Em 2018, Ralf Leite foi condenado em uma ação civil pública ajuizada pelo MPE, pela prática de nepotismo na Assembleia Legislativa.
De acordo com os autos, ele foi nomeado, em 2015, para o cargo de comissão no gabinete do então deputado Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete.
Segundo o MPE, Ralf, no ato da nomeação, teria declarado, falsamente, que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da AL.
Por conta disso, a juíza o condenou a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais, também por três anos; pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época; e a perda do cargo público, onde se verificou o nepotismo.