Jurídico

Desembargadora autoriza eleição na FMF nesta quinta-feira (16)

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), aceitou o pedido formulado pela Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e autorizou a realização da eleição para nova presidência da entidade, marcada para a próxima quinta-feira (16).

A decisão liminar (provisória) foi proferida no início da noite desta segunda-feira (13).

O recurso interposto pela FMF buscou reverter decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a suspensão da eleição atendendo ao pedido formulado pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ussiel Tavares, que pretendia concorrer ao cargo de presidente.

Na ação, Ussiel afirmou que o processo eleitoral marcado para a próxima semana estaria sendo realizada em discordância com as regras do estatuto e regimento da Federação.

No recurso, de acordo com o advogado Geandre Bucair, a FMF alega que a decisão do magistrado levou em consideração o entendimento de que atual presidente a entidade, João Carlos de Oliveira, descumpriu determinações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“O principal argumento é a implacabilidade do estatuto da CBF, no âmbito da FMF. O DR. Yale ignorou as regras contidas no estatuto da federação e aplicou o estatuto da CBF, que é uma pessoa jurídica totalmente distinta da federação”, afirmou ao Circuito Mato Grosso.

Conforme Bucair, a FMF seguiu o trâmite regular para a realização da nova eleição.

“À luz dos princípios da autodeterminação e da autorregulação, não houve ofensa ao direito de registro de candidatura ou de chapa para a Presidência Executiva da Federação, tanto que foram registradas 02 (duas) chapas com as 10 (dez) assinaturas obrigatórias, exigidas na alínea “c”, inciso II, do artigo 17 do Estatuto Social da Agravante, o que teria deixado em evidência a transparência e a democracia do processo eletivo”, disse a defesa.

Além disso, a federação afirmou que a questão é mais política do que jurídica, uma vez que seria vedado ao Poder Judiciário aplicar normas da CBF, já que a entidade tem normas próprias.

“Não obstante às ilações atinentes ao cerne da decisão combatida, a Agravante suscitou a incompetência da Justiça Estadual Comum para o julgamento da demanda, pois em matéria desportiva cabe à Justiça Desportiva processar e julgar a ação, razão pela qual, no seu modo de ver, o Agravado deveria, em primeiro lugar, esgotar a via administrativa como condição para a propositura desta ação”, pontuou.

Seguiu estatuto

Em sua decisão, a desembargadora Clarice Claudino rebateu o argumento da FMF, quanto a incompetência da Justiça Estadual para analisar a questão.

De acordo com a magistrada, a Justiça Desportiva não tem competência para analisar questões administrativas, como se trata a ação proposta pelo advogado Ussiel Tavares.

Clarice Claudino disse que a CBF da autonomia as federações para a realização de suas eleições para uma nova diretoria.

“Tal prerrogativa, salvo engano, encontra ressonância no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, que diz: ‘É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento’”, declarou.

A desembargadora ressaltou ainda que a eleição para o novo presidente seguiu as regras do estatuto da FMF.

De acordo com Clarice Claudino, o edital de convocação para a realização da assembleia em que será realizada a eleição seguiu os requisitos exigidos pelo estatuto da FMF.

Conforme a decisão, a convocação para a assembleia foi publicado por três vezes consecutivas em jornal de ampla circulação, constando a data e hora da assembleia.

“Ao analisar o Edital de Convocação publicado no Jornal “A Gazeta” nos dias 24/02, 25/02 e 26/02/2017, vê-se que o Presidente da Agravante convidou os Presidentes de Ligas Municipais de Futebol, Associações Profissionais e Amadores filiados à Federação a comparecerem na Assembleia Geral Ordinária Eletiva, a se realizar em 16/03/2017, às 09h00m, na sede da Agravante, para eleger o Presidente, os 04 (quatro) Vice-Presidentes Executivos, membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da Federação Matogrossense de Futebol para o quadriênio com início em 26/05/2017 (código 450896)”, diz trecho da decisão.

Por fim, a desembargadora disse que Ussiel Tavares tinha até o dia 1º de março para providenciar as dez assinaturas exigidas no Estatuto e registrar sua candidatura.

“Todavia, quedou-se silente, de modo que, à luz das regras preestabelecidas no Estatuto da FMF, nesta fase de cognição preliminar e incompleta, não há há demonstração satisfatória de que houve ofensa ao direito de concorrer à Presidência Executiva da Federação Matogrossense de Futebol”, pontuou.

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Redação

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