A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reformou sentença que havia condenado o ex-deputado estadual, Carlos Antônio Azambuja, por improbidade administrativa.
A decisão monocrática ainda beneficia o médico Luiz de Lima e o ex-secretário municipal de Saúde de Pontes e Lacerda, Divino Donizete Alves.
Conforme os autos, Azambuja atuava como servidor público no município, na condição de médico. Em 2015, ele não exerceu as atividades, mas pagou Luiz de Lima para que trabalhasse em seu lugar, sem que o profissional possuísse vínculo com a administração pública. No processo, Divino Dozinete foi acusado de permitir a prática irregular. Por conta disso, todos foram condenados a pagarem multa civil.
Em recurso no TJ, Luiz de Lima pediu a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa nos autos – o que foi acatado pela desembargadora.
Na decisão, a magistrada explicou que com as mudanças promovidas na legislação, o ato imputado aos acusados deixou de ser considerado ilícito.
“Desse modo, tendo em vista a nova redação do “caput” do art. 11 da Lei Fed. nº 8.429, de 02/06/1.992 em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, que agora exige a prática de uma das condutas tipificadas pelos seus incisos, de forma dolosa e taxativa, para configuração de “ato de improbidade administrativa” que atente contra os princípios da administração pública, não há como manter a condenação do Apelante com base apenas no caput do art. 11 da LIA, ante a ausência de tipicidade legal entre a conduta praticada pelo Apelante e a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que corresponde a alteração legislativa material mais benéfica”, afirmou a desembargadora ao acatar o recurso de apelação e julgar improcedente a ação.