Preso desde o 09 de maio pela segunda fase da Operação Bereré, o empresário e ex-presidente da EIG Mercados, José Kobori, teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira na tarde desta terça (29).
Kobori responde pelos crimes de constituição de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Denunciado no dia 16 de maio pelo Ministério Público Estadual (MPE), ela investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no contrato firmado entre a EIG Mercados e a Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso. É estimado que aproximadamente R$ 30 milhões foram fraudados e desviados dos cofres públicos.
O empresário foi presidente da empresa até meados de 2016. Segundo a entidade ministerial, os valores repassados a EIG retornavam como pagamento de propinas a políticos, agentes públicos e empresários. Se condenado, eles podem pegar até 30 anos de reclusão.
Além de Kobori, os advogados Paulo Cesar Zamar Taques e Pedro Jorge Zamar Taques (primos do governador Pedro Taques), o deputado estadual Mauro Savi e o empresários Roque Anildo Renheimer permanecem presos no Centro de Custódia da Capital. A defesa destes outros três réus já apresentaram os pedidos de revogação de prisão. Mas somente o do empresário Roque ainda não foi apreciado pelo desembargador Zuquim.
Já no caso do parlamentar Mauro Savi, a maioria dos desembargadores do TJMT já se decidiram por manter a sua prisão na tarde de quinta-feira (24). Mas o julgamento foi suspenso por causa do pedido de vistas do desembargador Marcos Machado. A previsão é que o caso seja retomado na segunda semana de junho.
No curto pedido de revogação, Kobori sustentou que não há fatos que comprovem a sua prisão preventiva, já que saiu definitivamente da empresa EIG Mercados em agosto de 2016. “Ou seja, há mais de dois anos”, apontou.
“No presente feito não há indícios de que o requerente solto praticará qualquer infração penal, ou causará risco a o ordem pública, em razão de possuir profissão lícita, definida e respeitada, família constituída e endereço fixo”, mencionou.
O empresário negou a veracidade quanto as acusações oriundas das investigações. Ele sustentou que "são inverdades sem provas" e "que os valores recebidos tiveram a origem devidamente comprovada por meio de Notas Fiscais e declaração Fisco" e "que não há um único ponto sem explicação e sem prova".
A defesa ressaltou ainda que o investigado é réu primário e que possui bons antecedentes, profissão reconhecida, domicílio certo e "dentre outros argumentos tendentes a demonstrar sua idoneidade e bons antecedentes". No final, ele apontou a desnecessidade e ilegalidade da prisão. Assim, ele pediu a revogação da medida cautelar.
Autor da denúncia, o MPE é também a parte da acusação na ação judicial. A entidade foi contrária a revogação da prisão preventiva do empresário em parece enviado ao TJMT no dia 22 de maio. Para ela, a medidca cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. Além disso, os promotores consideraram que os réus poderiam prejudicar o andamento das investigações e, consequentemente, do julgamento penal.
“Logo, em razão da possibilidade do requerente dificultar gravemente a produção de provas, uma vez que sua atividade é justamente voltada para esconder a participação de seus líderes, atuando também na obtenção e repasse de vantagens ilícitas no âmbito do Detran/MT, é conveniente, no momento, a manutenção da sua prisão preventiva”, escreveram os promotores.
O MPE questionou também a sua saída da EIG. Os promotores suspeitam de Kobori teria desaparecido com documentos para interferir na investigação da Bereré. Segundo o Ministério, a ocultação teria acontecido em fevereiro deste ano e o objetivo era esconder a sua participação e o envolvimento dos irmãos Zamar Taques no esquema.
“É fato que a saída do investigado da empresa EIG Mercados no ano de 2016 (argumento central de seu pedido de revogação da cautelar), não impediu o investigado de buscar interferir na investigação e tentar ocultar sua participação, bem como o envolvimento dos irmãos Zamar Taques no inescrupuloso esquema criminoso", escreveram os promotores.
O Ministério ainda apontou que, mesmo que ele possua bons antecedentes e seja pela primeira vez acusado de crimes, não é impeditivo para a prisão preventiva, se os requisitos demonstram essa necessidade.
“É igualmente pacífico que mesmo primário e ainda possuidor de bons antecedentes, não é imune o autor de um delito da decretação ou manutenção da prisão cautelar, se presentes estiverem os requisitos demonstradores de sua necessidade”, apontou.
"A custódia cautelar ainda é medida que se impõe", escreveu o desembargador José Zuqim Nogueira em sua decisão. Ele não verificou no pedido da defesa fato novo ou modificação da situação que determinação a revogação da prisão. Para o magistrado, há indícios de que Kobori continuará na prática delituosa, se permanecer em liberdade.
"A custódia cautelar foi decretada sobretudo para a garantia da ordem pública, que, não por acaso, é o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva constante no artigo 312 do Código de Processo Penal e este evidentemente persiste", apontou. Além do risco a ordem pública, a manunteção da prisão "está relacionada ao impacto social do crime até à credibilidade da Justiça". Para Zuquim, o caso tem "grande repercussão política" e é exigido mãos firmes e severidade para fazer coibir a reiteração e a continuidade da prática criminosa contra" o Estado.
Zuquim também atacou os argumentos da defesa de que Kobori não integra organização criminosa e de que não há provas da existência do crime. De acordo com o magistrado, estes fatos serão analisados no julgamento dos crimes.
"Neste momento, não há prova robusta que contrariem estes indícios aferidos durante as investigações e confirmadas pelo conjunto probante material, inclusive nada foi trazido aos autos para desmerecer o conteúdo da colaboração premiada", escreveu.
Na decisão, o desembargador José Zuquim voltou a citar de que os acusados por crimes de colarinho branco representam um risco a ordem pública, caso sejam soltos. O magistrado tinha usado a mesma fala na decisão que negou a liberdade aos Pedro e Paulo Taques. "Já disse e repito, que os crimes do colarinho branco, […] se caracteriza pela reiteração de condutas, pela habitualidade e profissionalismo, características estas que faz forçosa a conclusão de que, em liberdade, os investigados neste tipo de delito colocam em risco a ordem pública", escreveu.
Assim, verificando a necessidade da manuntenção da prisão preventiva e sem apresentar fatos novos, o desembargador Zuquim negou o pedido de revogação da medida cautelar de Kobori. O empresário deverá permanecer preso no Centro de Custódia.