O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decretou a greve dos servidores do Sistema Único de Assistência Social de Cuiabá, anunciada para esta segunda-feira (13).
Na decisão, tomada durante regime de plantão deste domingo (12), o magistrado fixou multa de R$ 50 mil, caso a categoria paralise as atividades.
O Município de Cuiabá recorreu à Justiça após ter ciência de que os servidores entrariam em greve para reivindicar a Revisão Geral Anual dos anos de 2019 a 2021, período da pandemia, e a recomposição da tabela salarial. Só que tais questões já estavam sendo tratadas em mesa de negociação com o prefeito Emanuel Pinheiro e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sispumc).
Diante disso, o Município defendeu a deflagração greve antes de se aguardar o fim das negociações entre as partes é ato abusivo e ilógico. O magistrado concordou.
Para o desembargador, não há justa causa para a realização do movimento paredista. Além disso, ele ressaltou que o ato pode afetar os serviços públicos e, consequentemente, a população.
Ele ainda considerou que “a paralisação dos servidores e servidoras da Secretaria da Assistência Social Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência/SADHPD, em período integral, sem qualquer margem percentual de prestação de serviços, considero que, em se mantendo tal desiderato, haverá prejuízos contundentes ao munícipe, pagador de impostos; situação que não se pode aceitar, ressaltando-se o exíguo espaço de tempo entre o recebimento do ofício e o dia marcado para a paralisação”.
“Diante do exposto, DEFIRO o pleito liminar, conforme vindicado”, decidiu.