Jurídico

Desembargador suspende cobrança de crédito tributário de empresa

O desembargador Oscild de Lima Júnior, do TJ/SP, determinou a suspensão de exigibilidade de crédito tributário exigido de uma empresa por meio de auto de infração. A empresa foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea. Em liminar, o relator considerou o perigo de cobrança indevida à empresa.

A empresa ajuizou ação anulatória contra a Fazenda do Estado de SP pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário exigido por meio do auto de infração, facultando, o depósito do montante integral.

De acordo com a empresa, ela foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea. Todavia, alegou dentre outas coisas que, à época da transação, tomou todas as precauções necessárias à verificação de regularidade do estabelecimento emitente das notas fiscais.

Liminar

Ao apreciar o caso, o desembargador Oscild de Lima Júnior verificou o perigo na demora da prestação jurisdicional, "podendo ocasionar cobrança indevida à agravante, com ajuizamento de execução fiscal, inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, além da inviabilidade de obtenção de certidões".

Além disso, o magistrado observou que a declaração de inidoneidade posterior de uma sociedade não impede que a contratante de boa-fé se aproveite dos créditos de ICMS, "o que parece ocorrer no presente caso".

Assim, deferiu a liminar para atender o pedido da empresa.

Os advogados Carolina Pereira RezendeEduardo Correa da Silva Gilberto Rodrigues Porto (Correa, Porto | Sociedade de Advogados) atuaram pela empresa.

Veja a liminar.

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Redação

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