O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), se negou a analisar o pedido de liberdade formulado pelo advogado e ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, preso desde a última terça-feira (14) no Centro de Custódia da Capital, em decorrência da 5ª fase da Operação Sodoma.
A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (17).
Nas investigações, Faiad é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE), como integrante de suposta organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, por meio de cobrança de propina aos sócios das empresas Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda., Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca de contratos e de compras fraudulentas de combustível, entre os anos de 2011 e 2014.
Em sua decisão, Sakamoto se declarou incompetente para análisar o caso e determinou que a medida fosse redistribuída para o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que vem analisando os recursos dos investigados na Operação Sodoma, desde que a mesma foi deflagrada.
O habeas corpus impetrado pelos advogado Ulisses Rabaneda e Valber Melo na última quarta-feira (15), foi distribuído a Sakamoto por conta de um entendimento do regimento interno do TJ-MT.
Acontece que em janeiro, na análise do pedido de liberdade de outro investigado na Sodoma, o ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, Sakamoto votou pela revogação da prisão preventiva decretada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital. Seu voto foi seguido pela maioria da Câmara, em discordância com o então relator dos processos, Alberto Ferreira.
De acordo com o regimento do TJ-MT, nestes casos, se o relator tem o voto vencido, o desembargador “vencedor” do julgamento se torna o novo responsável pelos recursos anteriores e futuros.
No entanto, Sakamoto entendeu que Alberto Ferreira deve continuar como o relator natural dos recursos da Sodoma, uma vez que foi voto vencido em outros julgamentos de habeas corpus de réus em ações penais derivadas da operação.
“Assim, tenho que a simplista regra contida no art. 80, § 6º, do RI-TJMT é de inviável aplicação no vertente caso, porquanto a magnitude da persecutio criminis em curso e a multiplicidade de investigados e de réus tem ensejado a impetração de dúzias de habeas corpus perante este Tribunal, cada um recebendo solução jurisdicional própria – de acordo com as particularidades fático-processuais de cada paciente –, não sendo possível antever se, em eventuais julgamentos vindouros, os votos deste ou daquele magistrado que prevalecerão, mormente porque a composição do colegiado nas respectivas sessões seria uma verdadeira incógnita, ante o impedimento manifestado pelo Exmo. Des. Rondon Bassil Dower Filho”, disse o desembargador.
Para Sakamoto, caso o regimento interno do TJ-MT fosse seguido, iria se instaurar uma situação de “absoluta instabilidade e insegurança quanto à definição da relatoria desses processos”.
“Uma vez que bastaria que o relator ficasse “vencido” em um julgamento para que todos os demais feitos fossem distribuídos ao vogal “vencedor”, e assim por diante”, declarou.
“Em síntese, tenho que os princípios do juiz natural da causa, da segurança jurídica e da celeridade processual determinam o respeito à prevenção do Exmo. Des. Alberto Ferreira de Souza para conhecer de todos os processos e recursos oriundos da ‘Operação Sodoma’”, completou.
Outro lado
O advogado Ulisses Rabaneda afirmou que a decisão de Sakamoto, se declarando incompetente para analisar o caso, traz grande “prejuízo” ao seu cliente, que espera por uma decisão sobre sua liberdade.
Isso porque, segundo Rabaneda, como Alberto Ferreira já havia se declarado incompetente para analisar os recursos da Sodoma, o HC só deve ser analisado por outro desembargador, que será escolhido pelo Pleno da 2ª Câmara Criminal.
O HC
No pedido de liberdade em favor do ex-secretário de Estado de Administração Francisco Faiad, a defesa do preso na 5ª fase da Operação Sodoma, afirmou que a decretação de prisão feita pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, levou em consideração apenas as declarações dadas por cinco delatores.
De acordo com a defesa do ex-secretário, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo, os indícios de autoria dos crimes supostamente cometidos pelo ex-secretário são frágeis.
“Isto se diz, pois as informações trazidas pelos delatores, não podem ser consideradas elementos de prova propriamente dito, mas tão somente, um meio de obtenção de prova”, afirmou a defesa.
Conforme a investigação feita pelo Ministério Público, Faiad atuava na ordenação e execução do esquema para promover o desvio de receita pública que registrava e remunerava o consumo fictício de combustível nas melosas que compunham a patrulha da Secretaria de Transportes.
Com o esquema, o advogado teria desviado cerca R$ 1,7 milhão, dinheiro este que promoveu o pagamento de uma dívida de campanha eleitoral em 2012, na qual juntamente com o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) concorriam ao cargo de vice-prefeito e prefeito, respectivamente.
Sodoma 5
Deflagrada no dia 14 de fevereiro, a Sodoma 5 investiga fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, em benefício da organização criminosa supostamente comandada pelo ex-governador, Silva Barbosa.
As supostas fraudes em licitações teriam sido realizadas nos anos de 2011 e 2014.
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.
Nesta fase, o ex-governador Silval, o seu ex-chefe de Gabinete, Silvio Cesar Côrrea Araújo e ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, tiveram uma nova ordem de prisão decretada.
Além deles a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, decretou a prisão dos ex-secretários Valdisio Juliano Viriato (adjunto de Transportes) e Francisco Anis Faiad (Administração).
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