Jurídico

Desembargador revoga prisão de empresário que teria causado prejuízos de R$ 148 mi

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liberdade provisória ao empresário Michel Alex Crestani, que foi preso por supostamente integrar esquema criminoso que causou prejuízos de R$ 147,9 milhões em danos ambientais.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (19), o magistrado impôs ao empresário o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de outras cautelares.

Michel Crestani, seu irmão Fernando Crestani e os engenheiros florestais Flávio Luiz Rosa da Silva, Wanderley Batista de Brito e Ricardo Gomes Martins foram alvos da Operação Hamadríade, deflagrada em julho passado, para apurar a suspeita de que o grupo teria movimentado, de forma irregular, cerca de 300 mil metros cúbicos de produtos florestais, gerando o dano milionário.

A defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Alexandre Nery, Viviane Melo e Edysio Caetano, promoveu um habeas corpus, pedindo a revogação da prisão preventiva, alegando que a decisão que determinou a segregação do acusado não foi deviamente fundamentada, além de ser genérica. O pedido liminar, no entanto, acabou sendo indeferido.

No último dia 9, o Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá aceitou a denúncia sobre o caso, suspendendo as atividades econômicas desenvolvidas na Fazenda Matrinchã II, por entender que é medida suficiente e adequada para cessar a prática ilícita. A defesa noticiou aos autos o fato, reforçando que não fazia mais sentido a manutenção da prisão de Crestani. O desembargador concordou.

Ao longo da decisão, Rui Ramos explicou que a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada quando não há outros meios que possam garantir a ordem pública e econômica e a instrução processual.

“Sucede, no entanto, que examinando toda a situação fática retratada na prova pré-constituída, considero a segregação cautelar imposta ao paciente demasiadamente gravosa, máxime porque existem outras restrições menos severas que seriam suficientes para atingir os fins acautelares necessários ao caso em apreço, especialmente que ao receber a denúncia a autoridade judicial determinou a suspensão das atividades econômicas desenvolvidas especificamente na Fazenda Matrinchã II, por entender que é medida suficiente e adequada para cessar possível renitência, não restando fundamento para a manutenção da segregação cautelar”, destacou o desembargador.

Embora considerou o crime investigado como grave, o magistrado pontuou que o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça. Além disso, Rui Ramos frisou que o acusado possui bons antecedentes e tem residência fixa, o que “levam à conclusão que as medidas cautelares diversas da prisão descortinam prognose de suficiência”.

“Ressalto, nesse aspecto, que não se admite a manutenção da prisão preventiva apenas para dar à sociedade a falsa sensação de tranquilidade e segurança, ou, talvez, como fim de manter a credibilidade na Justiça, sem, contudo, apresentar qualquer outro vínculo de cautelaridade, pois não se pode perder de vista que a prisão da pessoa humana é o derradeiro recurso a ser utilizado pelo Poder Judiciário”.

Desta forma, substituiu a prisão preventiva pelas medidas cautelares: monitoramento eletrônico (por 6 meses, podendo ser revista após esse prazo); comparecimento aos atos processuais que for intimado; comunicar ao Juízo sobre eventual mudança de endereço; não entrar em contato com os demais acusados; não contatar a empresa Fazenda Matrinchã II; suspensão das atividades econômicas e plano de manejo junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente referente a Fazenda Matrinchã II; e entregar o passaporte a Justiça. 

Redação

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