O desembargador Paulo da Cunha revogou 18 mandados de prisões preventivas contra ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e deferiu, liminarmente, pedido de habeas corpus. Os mandados foram autorizados pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda.
As prisões são referentes a processos decorrentes da Operação “Arca de Noé”, de 2002, que investiga desvio de dinheiro e corrupção na Assembleia Legislativa nos anos de 1990. Os 18 mandados foram emitidos pelo Ministério Público do Estado, em 2016.
Em entrevista ao jornal A Gazeta, a juiz Selma Arruda disse que os mandados são válidos, mas estão suspensos, ou seja, não podem ser cumpridos, uma vez que os processos também estão suspensos desde 2013, aguardando o pedido de extensão da extradição do Uruguai. E esta é uma das causas pelas quais o desembargador concedeu a liminar. Ele destaca que como não há prazo certo e definido para o deferimento, ou não, da extensão da extradição, o paciente (Arcanjo) fica “constantemente sob a ameaça de ver contra si cumpridos 19 mandados de prisão”.
Paulo da Cunha também afirma que “soa desarrazoada e injustificável” as prisões cautelares para que o processo tenha o seu andamento garantido, enfatizando que não há qualquer notícia concreta e atual de ameaça a testemunhas e, como os processos estão suspensos, neste momento não será realizada a instrução. Quanto às alegações da gravidade das condutas, reiteração criminosa e função de liderança supostamente exercida pelo ex-comendador, o desembargador afirma que “tais premissas não se baseiam em fatos contemporâneos”.
Ressalta ainda que a prisão preventiva não está prevista expressamente no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, “especialmente quando o sujeito passivo está em território nacional e detido para o cumprimento de pena”. Os advogados que assinam o recurso são Zaid Arbid e Joifer Alex Caraffini.