O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu, nesta quinta-feira (25) o recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Cuiabá e manteve a quarentena obrigatória na Capital e em Várzea Grande. A medida teve início hoje e valerá pelos próximos 14 dias.
Conforme a decisão, Rui Ramos destacou que, devido ao crescente número de casos confirmados e de óbitos registrados em decorrência da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o isolamento social é ‘a única medida a ser adotada’ para evitar o contágio pela enfermidade.
O lockdown na região metropolitana foi determinado na última terça-feira (23) pelo juiz José Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande. Além da quarentena coletiva obrigatória, o magistrado impôs a adoção de barreiras sanitárias aos dois municípios. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil.
No entanto, a Procuradoria Geral da Capital, atendendo à solicitação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão de Lindote por entender que a medida deveria ser estendida para todos os municípios de Mato Grosso.
Para o chefe do Poder Executivo municipal, a ordem judicial penaliza Cuiabá e provoca prejuízos de diversas ordens. “Isso é um aviso antecipado para um colapso econômico e social. Se é para adotar essa medida, então que se faça no Estado inteiro. Dessa forma, entendemos ser um ato justo e preventivo para um vírus que está se interiorizando com uma velocidade muito grande”, comentou.
“Decretar o lockdown, trancando os cuiabanos em casa e mantendo o interior aberto, continuando a superlotar nossos leitos de UTIs e nossas unidades de saúde, é uma violência contra a população cuiabana”, completou o prefeito.