Jurídico

Desembargador perde o direito de recorrer a pagamento de R$ 41 mil

A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, impediu o ex-desembargador, Evandro Stábile, de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma condenação que o obrigou a pagar R$ 41,4 mil para empresa Hidrovale Poços Artesianos. 

De acordo com os autos, o magistrado teria se negado a pagar por um serviço de perfuração de um poço artesiano em seu sítio, na cidade de Juscimeira (157 ao sul de Cuiabá), ao qual foi condenado pela juíza da comarca Luciana de Souza Cavar Moretti a realizar o pagamento.

A decisão foi negada pela vice-presidente, que é responsável por decidir os encaminhamentos de recursos aos tribunais superiores, por conta do pedido ter sido protocolado fora do prazo determinado, que é de 15 dias após a decisão.

Stábile alegou no primeiro recurso que não tinha contratado os serviços da Hidrovale e ainda que empresa não tinha apresentado um orçamento do serviço.  Além disso, em seu pedido apontou a ilegalidade das provas, por terem sido apenas testemunhais.

No entanto, a 2ª Câmara Cível do tribunal, constatou orçamento apresentado, que continha as condições da obra, e a nota fiscal em nome de Stábile, discriminando os serviços e valores com a assinatura do magistrado.

A desembargadora e relatora do processo, Maria Helena Póvoas, negou o recurso.

“Restou demonstrado pela prova documental a existência da relação entre as partes, ficando claro que o Apelante contratou a Apelada para perfurar um poço em sua propriedade, fato este corroborado pelas testemunhas ouvidas na audiência de instrução e julgamento realizada nos autos”, diz trecho da decisão.

Valquiria Castil

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