O desembargador Orlando Perri irá julgar o processo contra o ex-chefe do Gaeco (Grupo de Atual Especial contra o Crime Organizado), promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro. Ontem (8), o desembargador Rondon Bassil Dower Junior, para quem foi distribuído o processo, declinou no julgamento dizendo que Perri está responsável pelas ações da Operação Grampolândia.
“É preciso registrar que esta ação penal foi proposta perante o Tribunal de Justiça Estadual por conta da prerrogativa de foro ostentada pelo denunciado, enquanto a ação penal proveniente da Operação Grampolândia está afeta à competência do Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá-MT”.
O Ministério Público do Estado (MPE) ofereceu denúncia contra o promotor Marco Aurélio em 17 de outubro por quebra de sigilo da investigação sobre os grampos telefônicos. Segundo o õrgão, as investigações realizadas pelo Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), a partir de notícia de fato apresentada ao Ministério Público, revelam que restou evidenciada a autoria delitiva e materialidade.
Ele deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Conforme a denúncia, o então coordenador do Gaeco quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa [ex-governador] estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa [mulher do ex-governador] que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”.
O Naco sustenta que, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, o denunciado “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”. No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.
Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.