O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido formulado pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, que pretendia anular a ação penal derivada da primeira fase da Operação Sodoma.
A decisão liminar (provisória) foi proferida no último dia 2 de fevereiro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nesta segunda-feira (13).
No habeas corpus, a defesa do ex-secretário – representada pelos advogados e Marcos Dantas e Goulth Valente – apontou irregularidades no recebimento da denúncia, realizada no dia 30 de setembro de 2015, pela juíza Selma Arruda, da Vara Criminal Contra o Crime Organizado.
A defesa alegou que o Ministério Público Estadual (MPE-MT) não teria apresentado documentos que comprovassem a existência dos supostos créditos fiscais da empresa do delator do esquema, o empresário João Batista Rosa.
Além disso, a defesa afirmou que na denúncia “faltam elementos para atribuir ao paciente qualquer conduta ilícita”, motivo pelo qual entendem de rigor o trancamento do inquérito policial e, consequentemente, a anulação da ação penal.
Por fim, os advogados de Marcel requereram a concessão da liberdade definitiva do ex-secretário, com a revogação das medidas cautelares eventualmente impostas.
"Devendo ainda ser reconhecida a ilegalidade do recebimento da denúncia, com a anulação dos atos processuais desde a prisão preventiva do paciente", diz trecho da medida.
Decisão indeferida
Segundo o desembargador Pedro Sakamoto, o constrangimento ilegal apresentado pela defesa não ficou demonstrado de forma inequívoca neste momento processual. Isso porque, de acordo com o relator do habeas corpus, a constatação concreta das ilegalidades demanda o exame mais aprofundado do procedimento originário, tornando temerário o deferimento da provisão cautelar pretendida nesta oportunidade.
Em relação a documentação citada no pedido, Sakamoto alegou não ser possível avaliar, uma vez que o objeto foi apreciado pela juíza Selma Arruda. Com isto, o desembargador solicitou um parecer da primeira instância, com informações para que possa julgar o mérito.
Sakamoto também disse não visualizar nenhum prejuízo “capaz de justificar a suspensão” da ação penal.
“Ante o exposto, e tendo em vista que o pedido em caráter de urgência se confunde com o próprio mérito da matéria suscitada, indefiro a liminar pleiteada, devendo a insurgência defensiva ser dirimida após a tramitação regular do habeas corpus”, negou o pedido.
Defesa aguarda o mérito
A reportagem do Circuito Mato Grosso entrou em contato com a defesa de Marcel de Cursi. Eles disseram que ainda não foram norificados da decisão. No entanto, afirmaram estar no aguardo do julgamento do mérito.
“Não fomos notificados, vamos respeitar o prazo e aguardar o mérito da decisão”, declarou Goulth Valente.
Operação Sodoma
Na 1ª fase da operação, o ex-secretário Marcel de Cursi é acusado de ser o “mentor intelectual” do suposto esquema que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio da cobrança de propina em troca de incentivos fiscais do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
A juíza Selma Arruda, que decretou a prisão, apontou que Cursi usou de seus conhecimentos para obrigar o empresário João Batista Rosa do grupo Tractor Parts, a procurar a organização e conseguir “enredá-lo na teia criminosa”. Rosa foi delator do esquema, mas teve a delação anulada após a magistrada enquadrá-lo como vítima, e não como coautor dos fatos.