O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido do deputado Guilherme Maluf (PSDB) de transferência do julgamento de caso em que é réu para um colegiado de nove membros. O recurso foi julgado nesta quinta-feira (14) pelo desembargador Rondon Dower Filho.
O pedido de Maluf era baseado numa interpretação da emenda regimental 35/2019 editada no mês passado pelo Judiciário e que modifica a competência de julgamento de casos em que deputados estaduais são alvos. Segundo o desembargador Rondon Dower Filho, a medida foi tomada “a par de promover profundas mudanças no regimento interno” do Tribunal de Justiça e transferiu o julgamento por crimes comuns, que “antes afeta ao Tribunal Pleno”, para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
Em seguida, aponta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra Guilherme Maluf foi distribuída ao Tribunal Pleno em outubro de 2017, quando ainda estava vigente a regra regimental atribuindo ao pleno a competência para processar e julgar todos os deputados estaduais.
“[…] fica fácil perceber que a norma prevista, atribuindo à Turma de Câmaras Criminais Reunidas competência para processar e julgar os deputados estaduais, não tem aplicação à hipótese dos autos, seja em face da ideia de que a competência é firmada no momento da distribuição, seja por força da regra veiculada ao art. 5º, que expressamente mantém a competência do tribunal pleno em casos tais”, disse o desembargador em sua decisão.
O parlamentar é investigado na Operação Rêmora , deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) em maio de 2016 e que desarticulou uma organização criminosa que atuava na Seduc (Secretaria Estadual de Educação). As atividades irregulares ocorriam desde outubro de 2015 e envolviam um esquema de pagamento de propina e fraudes em pelo menos 23 processos licitatórios de reformas e construções de escolas públicas, e que juntos somam mais de R$ 56 milhões em obras.
As investigações levaram o Gaeco a constar a divisão de quatro núcleos: liderança, agentes públicos, operações e, por fim, empresários do ramo da construção. De forma organizada, o cartel de empresários dividiam as licitações entre si. A operação apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitações.


