O pedido de liberdade ao servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, acusado de liderar a organização a organização criminosa investigada na Operação Convescote, foi negado pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A decisão liminar (provisória) foi proferida na última quinta-feira (20).
Marcos José foi preso preventivamente no dia 20 de junho, quando o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a primeira fase da operação, na qual foram denunciadas outras 21 pessoas.
A ação investiga suposto desvio superior a R$ 3 milhões de órgão públicos por meio de prestação de serviço fictícia nos convênios firmados entre a Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual) e diversos órgãos públicos nos anos de 2015 e 2017.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Marcos Silva ocupava a função de secretário Executivo de Administração, responsável pelo Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias do TCE.
O setor era responsável pela administração de todos os convênios e contrato, como o da Faesp, onde o acusado atestava falsamente inúmeros ‘serviços’ prestados pelas empresas de fachada.
Entre outras acusações, Marcos Silva teria ficado com 75% do valor que o empresário Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, teria recebido por meio de prestação de serviço fictícia entre sua empresa e a Faespe.
Até a esposa de Marcos Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, foi apontada como integrante do núcleo de liderança da organização criminosa.
Por conta da denúncia, o servidor efetivo foi exonerado do cargo comissionado que ocupava no TCE-MTe ainda responde por um processo administrativo no órgão.
Habeas Corpus
A defesa do acusado – feita pelo advogado Artur Osti – alegou que a medida preventiva, determinada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, onde tramita a ação penal, foi feita de forma generalizada sem que fosse individualizada a conduta de Marcos Silva.
“Nesse sentido, salientam que o paciente ocupa o cargo de Secretário Executivo de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e apenas teria, juntamente com sua esposa, supostamente constituído uma pessoa jurídica para a prestação de serviços inexistentes e repasse dos valores recebidos para terceiros, sendo equiparado aos responsáveis pelo efetivo desvio ou recebimento dos valores”, argumenta a defesa.
O advogado enfatizou que a acusação contra o seu cliente em relação às interceptações telefônicas e dados bancários não demonstram a prática de nenhum delito e que a decisão de sua prisão se baseou na “indevida antecipação de culpa por parte do juízo de primeiro grau”.
“Diante de tais considerações, postulam a concessão da ordem de habeas corpus, inclusive liminarmente, a fim de que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente ou, alternativamente, seja a constrição cautelar substituída por medidas cautelares menos gravosas”, solicitou.
A decisão
Sakamoto, ao proferir sua decisão lembrou que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão da liberdade do acusado por meio de liminar (provisória) não teria previsão legal, sendo possível apenas em casos de urgência e necessidade.
Além disso, considerou que a determinação da juíza Selma Arruda foi sustentada conforme a acusação que demonstra materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e constituição de organização criminosa.
“Com efeito, tem-se que os elementos de prova indicados pela magistrada singular, ao menos por ora, revelam-se aptos a demonstrar a probabilidade de autoria exigida para a decretação da prisão preventiva”, afirmou.
Com isso, o desembargador declarou não visualizar a ilegalidade da manutenção da medida cautelar e nem a possibilidade de ceder o pedido liminar.
“Sendo assim, por não visualizar, ao menos por ora, situação que denote manifesta ilegalidade, indefiro a liminar vindicada, devendo a insurgência defensiva ser objeto de deliberação definitiva após a tramitação regular do habeas corpus”, finalizou Sakamoto.
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