Foto Ednei Rosa / arquivo CMT
Nesta terça-feira (25) a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido do ex-governador Silval Barbosa para desbloquear R$ 12 milhões de sua conta. O montante foi bloqueado pela justiça após a deflagração da Operação Ararath, que investiga indícios de lavagem de dinheiro na gestão passada.
A defesa de Silval alegou que não foi provado as acusações e por conta disso não é necessário o bloqueio. Contudo o relator do processo e desembargador do TJMT, Márcio Vidal, disse que não é necessário que a justiça tenha provado a culpa dos réus para que a justiça autorize o bloqueio dos bens. “Eu entendo que por hora, até que se faça a devida instrução, deve ser mantida a presente limiar [que bloqueia os bens]”, disse Vidal durante a audiência do caso.
Ele usou várias jurisdições onde os magistrados usaram a medida cautelar para evita possível dano ao erário público. Na audiência ele explica que esse é um trâmite jurídico e que pode ser usado quando se há presunção de irregularidades. “Como citei nos exemplos descritos, não é preciso que se tenha provado o ato de improbidade, para que se tenha um pedido liminar de bloqueio de bens. O judiciário pode usar esse artifício quando se presume algum indício de desvio irregular”, corroborou.
O processo que decretou o bloqueio de bens vem da Operação Ararath, que investiga transações entre a Secretaria de Fazenda (Sefaz) com indícios de lavagem de dinheiro e transações condenadas pelo Banco Central, foi proposta pelo Ministério Público do estado. A empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda; o proprietário da empresa, Afrânio Eduardo Rossi Brandão; os advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos; o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e o ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos, também fazem parte da ação.
Relembre
Agentes públicos e empresários envolvidos no esquema de fraude aos cofres públicos, investigados pela operação Ararath, terão que ressarcir o estado em R$ 12 milhões. Para tanto, em caráter liminar o juiz Luis Fernando Voto Kirche, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de seus bens. Entre os gestores envolvidos no processo, está o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário de estado, Eder Moraes.
Conforme a ação, o Governo do Estado, sob comando de Silval e por meio de Eder na Secretaria de Fazenda, realizou pagamento ilegais a empresa Hidrapar Hidrapar Engenharia Civil Ltda, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.
Em sua decisão, o juiz determinou ainda que os cartórios de Registros de Imóveis do Estado averbem todas as matrículas de imóveis; restrição de registros e a não alienação de veículos e bloqueio de contas bancárias em nome dos requeridos.
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