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Desembargador mantém fiança milionária a ex-secretário

O ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves, teve pedido de suspensão do pagamento de fiança de R$ 721,5 mil negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira (29). Preso em setembro de 2016, Arnaldo foi colocado em liberdade em janeiro deste ano, por decisão do TJ-MT.

O pedido de revogação de fiança foi feita pelo ex-secretário após a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, exigir que ele complementasse a fiança com mais R$ 21,5 mil.

O ex-secretário é réu em ação penal derivada da 4ª fase da Operação Sodoma, que investiga o suposto desvio de R$ 15,8 milhões na desapropriação de uma área de 55 hectares no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Conforme a denúncia, Arnaldo teria recebido cerca de R$ 607,5 mil, por ter sido responsável em providenciar ajustes orçamentários para a desapropriação do terreno, por meio de decretos.

Ele ainda teria lavado parte do dinheiro supostamente desviado no esquema com o empresário Alan Malouf e o ex-secretário Pedro Nadaf.

O pedido

No pedido, que tentou combater decisão da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, que em junho determinou o aumento da fiança, Arnaldo alegou que o valor estipulado é exorbitante e que foi arbitrada sem levar em consideração sua situação financeira, uma vez que tem salário de R$ 4,6 mil (cinco salários mínimos).

A fiança estipulada pelo TJ-MT, inicialmente, era de R$ 607,5 mil. No entanto, após apresentar imóvel avaliado pela Justiça no valor de R$ 700 mil, Selma determinou que o ex-secretário apresentasse mais R$ 21,5 mil como fiança.

“[…] a fiança deveria ter sido arbitrada mediante ponderação das circunstâncias pessoais do acusado, em especial sua condição financeira atual e da sua finalidade instrumental […] a renda mensal do Paciente, que tem 66 anos de idade, não chega a 05 salários mínimos, o que, comparado aos quase 650 salários mínimos da fiança, qualifica a decisão como verdadeiro confisco de bens em antecipação da tutela penal. Além disso, o patrimônio amealhado pelo paciente durante décadas de trabalho é partilhado com sua esposa, de quem não se pode exigir o sacrifício ao direito de propriedade, simplesmente por não integrar o polo passivo da demanda penal”, alegou a defesa do ex-secretário.

Arnaldo disse que houve omissão na decisão que estipulou a fiança, pois não teve justificativa para tal determinação. Além disso, o ex-secretário alegou que a denúncia apontou que todos os valores supostamente recebidos foram entregues a Alan Malouf, que, por sua vez, já ofereceu um imóvel avaliado em mais de R$ 2,1 milões, como garantia a uma eventual condenação de ressarcimento.

“Todos os valores supostamente recebidos a título de vantagem indevida pelo ora paciente, que pela narrativa ministerial teriam sido entregues ao coinvestigado Alan, já foram constrictos em razão de garantia oferecida pelo co-denunciado Alan Ayoub Malouf, em sede de medida cautelar patrimonial, exatamente com a finalidade de assegurar eventual ressarcimento do dano”, declarou.

No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira, que ressaltou parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGR) e o voto do desembargador Pedro Sakamoto, que ao defender a revogação da prisão preventiva, apontou a necessidade do pagamento de fiança.

“Ora, exsurge inequívoco que o 1º Vogal, malgrado tenha rechaçado a hipótese de prisão preventiva, entendeu, certamente com fincas no art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, que o caso estava a demandar o estabelecimento de fiança, mercê dos matizes do caso concreto, de modo que a insurgência, tal como posta nas razões recursais, desvela, a toda evidência, que o telos do embargante outro não vem de ser senão ver reexaminada a controvérsia, valendo-se de meio impróprio a este fim, haja vista que os embargos de declaração estão funcionalizados à correção de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, jamais à discussão da justiça da decisão”, declarou.
 

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Redação

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