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Desembargador mantém empresário preso e elogia decisão de juíza

Foto: Reprodução

O desembargador Orlando de Almeida Perri, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido de soltura formulado pelo empresário Walter Dias Magalhães Júnior, presidente do Grupo Soy, que está preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), desde agosto do ano passado.

Em decisão proferida no dia 17 de março, o desembargador levou em consideração o parecer apresentado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, que declarou como “inidônea” o imóvel apresentado como fiança pelo empresário, que está no nome de Denisson Seabra, suposto amigo de longa data de Walter Dias.

A magistrada declarou que a documentação do imóvel rural denominado “Fazenda Santa Rita” – localizada no município de Jaciara – apresenta “fortes indícios” de irregularidades, uma vez que se trata de um imóvel que não existe.

Walter Magalhães está preso em decorrência da Operação Castelo de Areia, sob a acusação de praticar estelionato e liderar organização criminosa que atraía investidores com falsas promessas, gerando prejuízo de mais de R$ 50 milhões.

No dia 14 deste mês, a juíza relatou que membros do Ministério Público Estadual (MPE) estiveram na área e constataram que a fazenda denominada “Santa Fé” não existe.

Além disso, o relatório do MPE também apontou que Denisson não é conhecido na região.

“A área ofertada em garantia seria sobreposta às áreas de propriedade e que são cultivadas pela Usina Porto Seguro”, diz trecho do relatório do MPE.

Por fim, Selma Arruda declarou que ao não aceitar tal imóvel como garantia do pagamento de fiança, agiu no “estrito cumprimento” da lei, visando evitar que o próprio Poder Judiciário se transforme e “mais uma vítima” das fraudes atribuídas a Walter Dias.

Suspeitas de irregularidade

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri ressaltou a decisão da magistrada, afirmando que Selma Arruda “agiu com extremo acerto”, pois a fiança a ser prestada por Walter Dias deve ser desprovida de qualquer dúvida.

“O que estou a afirmar é que, se há dúvidas sobre a existência da área e sua propriedade – a despeito da documentação acostada aos autos pela defesa do impetrante –, não se pode admitir que a fiança seja prestada sob olhar de desconfiança, em face da seriedade e da relevância da medida imposta”, declarou.

“Não pode o Poder Judiciário admitir que seja um bem dado em garantia, a título de fiança, e, lá na frente, se descobrir que aquele imóvel nem sequer existe”, completou.

Entre as possíveis irregularidades que chamaram a atenção de Perri, segundo o desembargador, foi a “discrepâncias de avaliações sobre o imóvel”.

De acordo com o magistrado, a primeira avaliação apresentada aos autos foi realizada em 2008 e concluiu que a área apresentada como fiança estava avaliada em R$ 7,8 milhões como valor de marcado de imóvel.

Oito anos após, conforme a decisão, o valor do imóvel triplicou.

“Segundo termo de avaliação de imóvel rural elaborado por Aparício Oliveira da Silva, o bem que antes valia em torno de sete milhões de reais, passou a valor nada menos que R$ 21 milhões”, declarou.

Perri ainda apontou que a avaliação feita por outro corretor, Vitório V. Fávaro, repetiu o que havia sido dito pelo outro “avaliador”.

“Por fim, destaco a ‘avaliação’ feita pelo Oficial de Justiça. Coloco entre aspas, porque, na verdade, não foi realizada uma avaliação – propriamente dita – sobre o imóvel, haja vista que o meirinho, na descrição do imóvel, nada mais fez que do que copiar o teor da matrícula n. R/20.086, e, pasmem, consignou de modo expresso que ‘para melhor elaboração do laudo de avaliação pesquisei junto aos corretores de imóveis desta cidade de Jaciara-MT, e constatei que o valor a ser atribuído ao imóvel denominado SANTA FÉ é de R$ 24.480.000,00 [vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais]’”, disse.

“Em outras palavras: em menos de dois meses da última avaliação feita por corretores atuantes em Jaciara/MT, o imóvel valorizou mais de três milhões de reais”, completou.

De acordo com o desembargador, o que mais lhe chamou a atenção foi o fato de o oficial de Justiça ter certificado que a área estava toda utilizada com plantação de cana do próprio proprietário, Denisson Seabra, “quando, na verdade, a primeira avaliação, realizada em 2008, dizia que ‘a exploração da fazenda é a cana-de-açúcar, em regime de arrendamento’”

“Neste viés, ainda que o oficial de justiça responsável pela elaboração do laudo possua fé pública no exercício de suas funções, neste caso, ficou evidenciado, às escâncaras, que o laudo de avaliação, ao invés de prestar os esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos, suscitou ainda maiores dúvidas acerca da veracidade das informações trazidas aos autos pela defesa do impetrante”, afirmou.

Por fim, Perri declarou que também lhe chamou a atenção o fato de Walter Dias ter dado como garantia de fiança uma área que não é de sua propriedade, sendo que já havia garantido ter bens suficientes para tal medida.

“Qualifico como intrigante a insistência da defesa porque o próprio impetrante, em seu interrogatório extrajudicial, asseverou ser detentor de patrimônio de R$ 32 mil, e que pretendia, com ele, ressarcir o prejuízo das vítimas lesadas”, declarou.

“Entretanto, ao oferecer um bem como garantia, a título de fiança, justamente para, entre outros, assegurar o ressarcimento das vítimas, o paciente reiteradamente vem insistindo na indicação de um imóvel que apresenta fortes indícios de irregularidade”, pontuou.

Com este entendimento, o desembargador determinou que Walter Dias comprove, documentalmente, que Denisson é o proprietário da área, arcando com os custos de uma perícia técnica no imóvel.

Além disso, Perri concedeu o prazo de cinco dias para que o empresário apresente outra forma de garantia para o pagamento de fiança.

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Redação

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