Jurídico

Desembargador mantém bloqueio de até R$ 1 mi contra bens de ex-deputado

O ex-deputado estadual, Carlos Antônio Azambuja, tentou novamente reaver seus bens que foram alvos de constrição numa ação de improbidade administrativa, mas teve o novo pedido negado pela Justiça.

A decisão é do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou revogar a decisão que determinou a indisponibilidade de até R$ 1 milhões em bens do ex-parlamentar, que é acusado de ter recebido “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

Azambuja defendeu a aplicação regras previstas na nova Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não está comprovado o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil para que a indisponibilidade de bens seja mantida. O requerimento foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, onde tramita o processo originalmente.

Logo depois, a defesa do ex-deputado apresentou agravo de instrumento, com pedido liminar, a fim de reformar a decisão da magistrada e, consequentemente, revogar o bloqueio. Contudo, não obteve sucesso.

“(…) não concedo o pedido de antecipação da tutela recursal, postulado por Carlos Antônio Azambuja. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar sua contraminuta ao Recurso”, diz trecho da decisão do desembargador.

O caso

Azambuja foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa, que afirmou que pagava propina a diversos parlamentares, no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.

O então chefe de gabinete de Silval, Sílvio César (também delator) era o responsável por repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600 mil, a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50 mil.

Redação

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