O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o bloqueio de R$ 50 mil decretado contra o empresário Márcio Aguiar da Silva, dono da Guaxe Construtora (antiga Encomind Engenharia), num processo que investiga fraude licitatória.
O empresário foi alvo de indisponibilidade de bens após ser acusado de pagar propina ao então prefeito de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbúgio, no valor de R$ 50 mil, para que a empresa vencesse o certame para recapeamento asfáltico das ruas da cidade.
No TJ, Márcio citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, justificando que é necessária a comprovação do dolo para que a constrição de bens. Desta forma, requereu o desbloqueio do valor depositado em juízo e da indisponibilidade que recaiu sob seus imóveis. A alegação não convenceu o desembargador.
Kono explicou que a indisponibilidade é deferida quando estão presentes os indícios da prática de ato de improbidade, aliado ao risco de resultado útil ao processo. E essa é a situação dos autos.
“Compulsando os autos, de fato, não se vislumbra alteração na situação fática, a ensejar, neste momento, o afastamento do decreto de indisponibilidade de bens”, frisou o desembargador.
O magistrado ainda salientou que não há o alegado risco de dano ao empresário, já que a decisão de bloqueio foi proferida há mais de cinco meses.
“Feitas estas considerações, não vislumbro, por ora, fundamento apto à modificação da decisão agravada, motivo pelo qual, esta deve permanecer incólume”, concluiu.