Os nove empresários que haviam sido presos na quinta-feira passada (2), na 2ª fase da Operação Crédito Podre, tiveram liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e poderão ficar em liberdade, cumprindo medidas cautelares. A decisão foi do desembargador Luiz Ferreira, da Terceira Câmara Criminal, proferida nesta quarta-feira (9).
O pedido de soltura foi protocolado pelo advogado dos réus Rinaldo Batista Ferreira Junior e Rogério Rocha Delmindo, acusados de obstruir o caminho até os reais chefes da organização criminosa, além de terem emitido notas fiscais falsas.
Na primeira fase da Operação, deflagrada no final de 2017, tanto os dois réus quanto os outros sete presos na quinta-feira também já haviam sido presos. No entanto, conseguiram liberdade após pedido acatado pela 7ª Vara Criminal.
Ao pedir novamente a liberdade dos réus, o advogado destacou que não havia motivo para a permanência dos acusados na prisão, visto que os crimes não envolvem violência e que não se comprovou, conforme a decisão, de que ambos voltaram a cometer qualquer delito depois de colocados em liberdade. Ele frisou ainda que, mesmo que sejam condenados, os réus deverão pegar pena mais branda do que prisão em regime fechado.
O desembargador Luiz Ferreira sinalizou favoravelmente ao pedido do advogado e ainda classificou as prisões como “desproporcionais”. O magistrado lembrou que a prisão preventiva é a medida restritiva de liberdade mais grave e que as acusações que pesam contra os réus “não são suficientes para ensejar a manutenção do cárcere cautelar deles”.
Ao decidir pela soltura dos réus, o desembargador também concordou com o advogado quanto ao cumprimento adequado das medidas cautelares impostas pela 7ª Vara em dezembro passado e observou que nenhum fato novo foi apresentado contra os acusados para que pudesse justificar a prisão provisória da dupla. O magistrado disse ainda que, além de réus primários, ambos possuem bons antecedentes, emprego, residência fixa e confessaram a participação no esquema.
Diante das observações, os réus deverão cumprir medidas cautelares alternativas ao serem soltos, sendo elas: comparecer mensalmente na Justiça para informar ou justificar sobre atividades; não frequentarem repartições públicas (especialmente a Sefaz, órgão onde ocorreu o esquema); não manter contato entre eles e testemunhas arroladas no Ministério Público; não poderão deixar o estado sem autorização; não poderão sair a noite, a partir das 20h, finais de semana ou feriados; farão uso do monitoramento por tornozeleira eletrônica. Além disso, os envolvidos tiveram os registros profissionais suspensos.
Com a decisão desta quarta-feira, todos os nove presos foram favorecidos.
Primeira Fase
A Operação Crédito Podre foi deflagrada no final de 2017, com a investigação das fraudes na comercialização de milho, algodão, soja, arroz, feijão, sorgo, painço, niger, girassol e capim. Segundo as informações, as empresas acumulavam os créditos do ICMS mas a falta de lastro financeiro não permitia que a Sefaz cobrasse as dívidas.
As investigações apontaram para 30 empresas de fachada, sendo que a maior parte não tinha registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ou funcionários registrados. Elas também não estavam instaladas nos endereços informados à Junta Comercial. No entanto, emitiram mais de 21,5 mil notas fiscais de operação de compra e venda de grãos, que atingiram mais de R$1 bilhão na transação. Ao todo, seriam mais de R$88 milhões de crédito de ICMS gerados.
Na primeira fase, 16 pessoas foram presas, sendo que o empresário Wagner Fernandes Kieling, sócio da Ápice Administradora, seria o chefe do esquema.
Segunda Fase
A segunda fase da operação foi deflagrada no dia 3 de maio de 2018, tendo como alvo nove empresários de Várzea Grande e do interior de Mato Grosso, sendo eles Neusa Lagemann de Campos, Jean Carlos Lara, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Théo Marlon Medina, Cloves Conceição, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo.
Inicialmente, a Delegacia identificou que os envolvidos sonegavam o ICMS com a emissão de notas fiscais falsas. Com isso, conseguiam pagar menos tributo e vendiam grãos a preço abaixo do mercado. O grupo, que tinha participação de servidores da própria Secretaria de Estado de Fazenda, chegou a sonegar cerca de R$140 milhões. O esquema aconteceu entre 2012 e 2017.
Segundo o delegado responsável pela segunda fase da operação, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, informou que o esquema envolveu 30 empresas de fachada ou fantasmas. Com a sonegação, o rombo deixado no Cofre Público poderia ser investido, por exemplo, em 753 leitos de UTI, 938 viaturas policiais e financiado a construção de 72 escolas e 1.400 casas populares.
Os mandados de prisão desta manhã são para os municípios de Campo Verde, Rondonópolis, Sorriso, Primavera do Leste e Várzea Grande. Os acusados responderão por crime de falsidade ideológica, falsificação de documento,uso indevido do selo público, sonegação fiscal e organização criminosa.
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