Política

Desembargador homologa acordo sobre IPTU em Várzea Grande

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e a prefeitura de Várzea Grande, que anula o valor cobrado nos carnês do IPTU 2023, que foi baseado na Lei Municipal nº 5.037/2022.   Com isso, os cidadãos que já pagaram o imposto terão que, ou pagar a diferença (caso o novo valor seja maior), ou o valor será abatido no IPTU de 2024.    

 

“Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelo douto Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo Prefeito do Município de Várzea Grande e pelo Procurador-Geral de Várzea Grande e, por isso, julgo extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da perda superveniente do interesse, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC”, diz trecho da decisão dessa terça-feira (16).  

A Lei Municipal nº 5.037 de 30 de dezembro de 2022, de Várzea Grande, trata sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do Município.    

 

No acordo ficou estabelecido que nos anos de 2023/2024 o IPTU será cobrado com base na legislação anterior à Lei Municipal nº 5.037.     Os contribuintes já pagaram o imposto, com base nos boletos emitidos antes do acordo, o montante será compensado de duas formas.   Caso o novo valor seja maior que o que já foi pago, a diferença deverá ser quitada. Porém, caso o montante pago seja superior ao valor do tributo, o que excedeu será creditado para abatimento no IPTU 2024, ou poderá ser restituído caso o cidadão faça o requerimento.    

 

Além disso, o Município de Várzea Grande está dispensado de reemitir carnês para o domicílio dos contribuintes, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.    

 

A Lei Complementar Municipal n. 5.037 será aplicada a partir do exercício de 2025 e só poderá ser reajustada até o máximo de 33,33% por ano, até que a integralidade seja alcançada.   Com o acordo, alguns pontos da lei tiveram que ser alterados, como, por exemplo, os incisos I e II do artigo 1º, que agora definem que o pagamento com desconto de 20% pode ser feito até o dia 21 de julho de 2023, isso referente à cota única, e o pagamento parcelado, sem desconto, pode ser feito o pagamento até o mesmo dia (a 1ª parcela).    

 

“Desta maneira, garante-se a segurança jurídica na gestão fiscal do Município, com a manutenção da Lei e não sua retirada do ordenamento jurídico, bem como garante-se, com o escalonamento, o respeito à capacidade contributiva e observância do princípio da vedação ao confisco”, diz trecho do acordo.      

 

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Curz, pelo prefeito Kalil Baracat e pelo procurador-geral de Várzea Grande Jomas Fulgencio de Lima.

Redação

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