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Desembargador estipula fiança e coloca Faiad em liberdade

Foto: Ahmad Jarrah/CMT

O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), concedeu liberdade ao advogado Francisco Faiad, diante do pagamento de fiança no valor de R$ 192 mil.

A decisão liminar (provisória) foi proferida nesta segunda-feira (20). Faiad foi preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), no dia 14 de fevereiro, durante a deflagração da 5ª fase da Operação Sodoma.

No último sábado (18), a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, determinou a transferência de Faiad a uma cela no Corpo de Bombeiros da Capital, localizado no Bairro Porto.

Na investigação, o advogado e ex-secretário de Estado de Administração é apontado como integrante de suposta organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, por meio de cobrança de propina aos sócios das empresas Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda., Juliano Volpato e E.C, em troca de contratos e de compras fraudulentas de combustível, entre os anos de 2011 e 2014.

No habeas corpus impetrado no dia 15 de fevereiro, a defesa de Faiad, representada pelos advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda, afirmou que a decretação de prisão feita pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, levou em consideração apenas as declarações dadas por cinco delatores.

De acordo com os advogados, os indícios de autoria dos crimes supostamente cometidos pelo ex-secretário são frágeis.

“Isto se diz, pois as informações trazidas pelos delatores, não podem ser consideradas elementos de prova propriamente dito, mas tão somente, um meio de obtenção de prova”, afirmou a defesa.

Além de estipular fiança, o desembargador determinou que Faiad compareça a todos os atos do processo e que mantenha seu endereço atualizado.

“Ex positis, defiro a liminar vindicada, determinando ao juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT que proceda à expedição de alvará de soltura em favor de Francisco Anis Faiad, para que, se por outro motivo não dever permanecer preso, seja colocado incontinenti em liberdade, observadas as medidas cautelares ora aplicadas, mormente o recolhimento da fiança ora arbitrada, independentemente de posterior intimação da defesa para eventual complementação do valor”, disse, em sua decisão.

Competência

Anteriormente a esta decisão, Sakamoto havia se declarado incompetente para análisar o caso e determinou que a medida fosse redistribuída para o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que vem analisando os recursos dos investigados na Operação Sodoma, desde que a mesma foi deflagrada.

O habeas corpus impetrado pelos advogado Ulisses Rabaneda e Valber Melo na última quarta-feira (15), foi distribuído a Sakamoto por conta de um entendimento do regimento interno do TJ-MT.

Acontece que em janeiro, na análise do pedido de liberdade de outro investigado na Sodoma, o ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, Sakamoto votou pela revogação da prisão preventiva decretada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital. Seu voto foi seguido pela maioria da Câmara, em discordância com o então relator dos processos, Alberto Ferreira.

De acordo com o regimento do TJ-MT, nestes casos, se o relator tem o voto vencido, o desembargador “vencedor” do julgamento se torna o novo responsável pelos recursos anteriores e futuros.

No entanto, Sakamoto entendeu que Alberto Ferreira deve continuar como o relator natural dos recursos da Sodoma, uma vez que foi voto vencido em outros julgamentos de habeas corpus de réus em ações penais derivadas da operação (leia aqui).

Após o entendimento de Sakamoto, Alberto Ferreira afirmou, novamente, que não deveria analisar o caso.

Diante do dilema, o novo relator da Sodoma decidiu análisar o pedido de liberdade e solicitar que o Pleno do TJ-MT designe que Alberto Ferreira analise o mérito da medida.

Sem justificativa

Em sua decisão, Pedro Sakamoto afirmou que não encontrou justificativa plausível para a manutenção da prisão preventiva de Francisco Faiad.

Para o desembargador, as justificativas apresentada pela magistrada ao determinar a prisão preventiva, mais se caracterisa como uma antecipação de pena.

“Tenho me manifestado no sentido de que a gravidade concreta dos crimes em apuração não constitui justificativa suficiente para a decretação da prisão preventiva. Afinal, o grau de reprovabilidade da conduta é fator levado em consideração na atividade legislativa de tipificação legal do comportamento delitivo e na própria aplicação da reprimenda em sentença condenatória, de modo que, se decretada tão somente com base nessa circunstância, a prisão cautelar nada mais será do que absurda antecipação de pena, inviável sob a égide do princípio da presunção de inocência”, afirmou.

“Assim, a despeito da notória gravidade dos ilícitos em apuração e do sonoro clamor público por “justiça”, não é dado ao julgador ceder a tais pressões para impor ao cidadão, in limine litis, verdadeira pena de reclusão em regime fechado (“prisão-pena”), vilipendiando seu direito a um processo escorreito”, completou.

Ainda em sua decisão, Sakamoto afirmou que a decisão de Selma Arruda é baseada em “conjecturas” sobre o risco que a liberdade de Faiad ofereceria as investigações, por conta de ser advogado criminalista.

“A autoridade acoimada de coatora tece um inadequado e insuficiente juízo de possibilidade de ‘acobertamento de provas, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas e outras ações que poderão modificar o estado real das coisas, e com isso, alterar o resultado da instrução processual’, quando deveria se pautar na avaliação de elementos porventura presentes nos autos para aferir a efetiva probabilidade de interferências dessa natureza”, condenou Sakamoto.

“Nessa linha intelectiva, o mero exercício da profissão de advogado, ainda que patrocinando a defesa de outros réus e investigados da mencionada ‘operação’, jamais poderia conduzir à conclusão de que o paciente oferece perigo ao deslinde da persecutio criminis, mormente à míngua de qualquer indício no sentido de que tenha acobertado ou fraudado provas, coagido testemunhas, etc.”, declarou.

Sodoma 5

Deflagrada no dia 14 de fevereiro, a Sodoma 5 investiga fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, em benefício da organização criminosa supostamente comandada pelo ex-governador, Silva Barbosa.

As supostas fraudes em licitações teriam sido realizadas nos anos de 2011 e 2014.

Conforme a investigação feita pelo Ministério Público, Faiad atuava na ordenação e execução do esquema para promover o desvio de receita pública que registrava e remunerava o consumo fictício de combustível nas melosas que compunham a patrulha da Secretaria de Transportes.

Com o esquema, o advogado teria desviado cerca R$ 1,7 milhão, dinheiro este que promoveu o pagamento de uma dívida de campanha eleitoral em 2012, na qual juntamente com o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) concorriam ao cargo de vice-prefeito e prefeito, respectivamente.

Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).

As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.

Nesta fase, o ex-governador Silval, o seu ex-chefe de Gabinete, Silvio Cesar Côrrea Araújo e ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, tiveram uma nova ordem de prisão decretada.

Além deles a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, decretou a prisão dos ex-secretários Valdisio Juliano Viriato (adjunto de Transportes) e Francisco Anis Faiad (Administração).

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Sandra Carvalho

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