O desembargador Mário Kono de Oliveira afirmou, ao negar pedido liminar feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que ele não pode alegar desconhecimento a respeito da mudança do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o ônibus de trânsito rápido (BRT) em Cuiabá.
Na ação que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Emanuel afirmou que o governador Mauro Mendes (DEM) tomou a decisão de trocar o modal na Grande Cuiabá sem consultar o Município.
No entanto, Kono alegou que a alteração do modal contou com a aprovação do Ministério de Desenvolvimento Regional e não se tratou de uma decisão unilateral do chefe do Executivo Estadual.
Kono disse ainda que a viabilidade da retomada das obras do VLT é discutida desde julho de 2019 entre o Governo do Estado, a Caixa Econômica Federal e o Ministério de Desenvolvimento.
O magistrado ressalta, ainda, que em um ofício anexado ao processo pelo próprio Emanuel, o governador o disponibiliza cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.
“Não havendo o que se falar, primo ictu oculi [ao primeiro olhar], na prática de atos sem a anuência do Impetrante”, afirmou Kono.
“Feitas estas considerações, diante dos elementos coligidos ao feito, não se evidencia, em sede de cognição sumária, que a autoridade coatora tenha promovido, unilateralmente, a alteração do modal de transporte intermunicipal apenas manifestando a intenção de assim proceder”, completou.
Ação no STJ
O prefeito também ingressou com ação sobre o tema junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde pedia para que a Justiça obrigasse o ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a indeferir qualquer pedido de Mendes para alteração do transporte.
O pedido, porém, foi negado pelo ministro Humberto Martins.
Troca do modal
O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou no final de dezembro que não mais iria concluir as obras do VLT e que irá implantar o BRT na Grande Cuiabá.
Na ocasião, ele respaldou a decisão em motivos como a viabilidade da obra e a economia gerada aos cofres públicos.