O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) estendeu a revogação da prisão preventiva ao procurador aposentado Francisco Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14), dois dias após o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel De Cursi, também ser colocado em liberdade.
Chico Lima estava preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), em razão da 4ª fase da Operação Sodoma, deflagrada em setembro do ano passado. Sua saída da prisão foi realizada ainda na noite de quinta.
Na várias ações em que é réu – derivadas da Operação Sodoma e Seven – ele é acusado de ser o responsável por engendrar esquemas na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), dar pareceres favoráveis para a execução dos desvios e ainda atuar na lavagem do dinheiro arrecadado.
Na decisão, o desembargador determinou que a prisão preventiva fosse convertida em algumas medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira e a entrega do passaporte ao Juízo.
Além disso, Chico Lima não poderá ficar fora de casa nos períodos noturnos e nem ter contato com os demais réus da ação penal.
No habeas corpus impetrado, a defesa de Chico Lima, representada pelo advogado João Cunha, pediu a extensão dos efeitos da decisão de Alberto Ferreira, que no dia 11 concedeu liberdade a Marcel de Cursi.
“Com efeito, malgrado a indisputável gravidade dos fatos imputados ao corréu Francisco Gomes de Andrade Filho – consoante verificado em diferentes feitos aportados nesta Corte –, tem-se, deveras, que o requerente enquadra-se em idêntico panorama processual, máxime porque sua prisão cautelar restou decretada, ao que parece, através do mesmo decisum em que efetivada a custódia provisória de Marcel Souza de Cursi”, diz trecho da decisão.
Inexistência de fundamentos
Assim como na decisão de soltura de Marcel, o desembargador Alberto Ferreira citou a soltura do ex-governador Silval Barbosa, apontado como líder da organização criminosa que teria praticado diversos crimes.
“Ora, se o suposto maioral da organização criminosa já não mais apresenta qualquer sorte de perigo ao processo e ao grêmio social [juízo de periculosidade negativo!], a prisão preventiva do requerente, Francisco Gomes de Andrade Filho, passa, outrossim, a carecer de legitimidade, causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente, deslembrar-se de emprestar concretude ao princípio isonômico, com igual tratamento aos demais integrantes da agremiação criminosa, subordinados daqueloutro, suposto cabeça. Encimado nonsense!”, afirmou.
A Sodoma
A 1ª fase da Operação Sodoma 1, deflagrada em setembro de 2015, apura suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por meio da concessão de incentivos fiscais, pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Tais fatos teriam ocorrido entre os anos de 2013 e 2014.
Já 2ª fase da operação investiga o mesmo grupo criminoso que teria fraudade a compra de um terreno na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, avaliado em R$ 13 milhões. O imóvel teria sido adquirido com dinheiro de propina arrecada de empresários que tinham contrato de prestação de serviços com o Governo do Estado.
A 3ª fase da Sodoma aprofundou na investigação do suposto esquema em que agentes públicos recebiam propina de empresários para, em troca, manter ou conseguir contratos com o Executivo estadual.
Na Sodoma 4 revelou irregularidades na desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Dos R$ 31,7 milhões arcados pelo Estado, metade deste valor teria sido desviado.
A 5ª e mais recente fase da operação investiga suposto desvio de R$ 8,1 milhões dos cofres do Estado, por meio da exigência de propina aos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca da concessão de contratos e de compras fraudulentas de combustível.
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