O governador Pedro Taques e seu secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte, terão 24 horas para retirar uma segunda placa que contém publicidade institucional em período proibido pela Justiça Eleitoral e que estão localizadas na Estrada da Guia. A determinação foi dada pelo desembargador Pedro Sakamoto em uma decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral nesta terça (24). É a segunda decisão dada pela Justiça Eleitoral para remover a peça no mesmo dia.

propaganda irregular, segundo os magistrados. Foto: Assessoria
A ação foi movida pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Eles reclamam judicialmente por suposta divulgação de publicidade institucional de uma obra realizada pelo Governo antes do período permitido pela legislação eleitoral. A propaganda dos feitos estão em duas placas fixadas na rodovia MT 0-10, mais conhecida pelo nome Estrada da Guia, no sentido de Acorizal-Cuiabá.
A sigla adverte que é necessário a concessão de limintar "para que a placa seja imediatamente retirara ou ao menos adequada aos limites da legislação" e também pediu que fosse determinada a proibição de fixação de novas publicidades idênticas.
"Isso porque, examinando as imagens da propaganda impugnada, constata-se, sem maiores esforços, a evidente prática de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral", escreveu.
Sakamoto apontou que a simples manuntenção das placas durante o período vedado "tem o potencial de causar desequilíbrio na disputa eleitoral".



