O desembargador Márcio Vidal ao analisar o Recurso de Agravo de Instrumento 1000919- 85.2022.8.11.0000 entendeu por confirmar parcialmente decisão do juízo da 3ª. Vara de Fazenda Pública, que havia determinado ao Estado de Mato Grosso o repasse de 32 milhões a Prefeitura de Cuiabá, mandando agora que seja pago o valor de 18 milhões de reais para atender os serviços de saúde do município.
De acordo com Vidal há provas da falta de pagamento de parte dos valores devidos e, assim, o magistrado de segundo grau concedeu, em parte, o efeito suspensivo pretendido pelo Estado de Mato Grosso, agora para reconhecer a sua obrigação ao repasse do valor de R$18.657.335,50 (dezoito milhões seiscentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e cincoreais e cinquenta centavos).
A decisão do desembargador foi comunicada ao juízo da 3ª. Vara de Fazenda Pública, que proferiu despacho no Processo 10033558-85.2022.8.11.0041, determinando o cumprimento, além de outras medidas, como a extração de cópias dos autos para encaminhar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, visando a apuração de responsabilidades dos gestores público envolvidos.
Entenda o caso
O juiz de direito Antonio Horácio da Silva Neto da 3ª. Vara Especializada de Fazenda Pública deferiu liminar em ação de cobrança (Processo 1003558-85.2022.8.11.0041) ajuizada pelo Município de Cuiabá contra o Estado de Mato Grosso.
Na decisão foi determinado ao Estado de Mato Grosso que, no prazo de cinco dias, efetuasse o repasse ao Município de Cuiabá de verbas destinadas a saúde no valor de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a imposição de outras sanções cabíveis para desobediência e, ainda, a possibilidade de bloqueio judicial dos valores.
Segundo apurado pelo Circuito Mato Grosso, o Município de Cuiabá informou ao juiz o descumprimento de tutela de urgência já deferida, deixando o Estado de Mato Grosso de efetuar repasses dos valores devidos.
Após o Estado de Mato Grosso responder a ação, onde reconheceu como valor incontroverso a quantia de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) referente aos anos de 2016, 2017 e 2018, o magistrado proferiu sua decisão determinando que houvesse o imediato repasse do valor incontroverso em questão.